Atualizado em
21 de agosto de 2026
Semanários Oficiais
13/09/2024SEMANÁRIO OFICIAL - EDIÇÃO Nº 249, DE 9 A 13 DE SETEMBRO DE 2024.Nº 249
06/09/2024SEM ATOS OFICIAIS NESTA DATA.Nº 248
30/08/2024SEM ATOS OFICIAIS NESTA DATA.Nº 247
23/08/2024SEM ATOS OFICIAIS NESTA DATA.Nº 246
16/08/2024SEM ATOS OFICIAIS NESTA DATA.Nº 245
09/08/2024SEM ATOS OFICIAIS NESTA DATA.Nº 244
02/08/2024SEM ATOS OFICIAIS NESTA DATA.Nº 243
26/07/2024SEM ATOS OFICIAIS NESTA DATA.Nº 242
21/07/2024SEMANÁRIO OFICIAL - EDIÇÃO Nº 237, DE 17 A 21 DE JUNHO DE 2024. PORTARIA N° 641, DE 17 DE JUNHO DE 2024. “Concede Férias Regulamentares e delibera outras providências”. O Presidente da Câmara Municipal de Cuité, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 281, de 03 de julho de 1992, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Cuité – PB e, Considerando Requerimento protocolado sob o nº 07/2024, na Diretoria da Câmara Municipal de Cuité, em 14 de Junho de 2024; Considerando ainda despacho favorável da Diretora Geral da Secretaria da Câmara Municipal, sobre a possibilidade da concessão; Considerando finalmente, que o pedido encontra amparo na Legislação Municipal vigente, R E S O L V E: Art. 1º - Conceder 30 dias de Férias regulamentares à Servidora Municipal Srª. LUCIMÁRIA MONTEIRO DE SOUZA, matricula AG.005, ocupante do Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, com exercício e lotação na Secretaria da Câmara Municipal de Cuité, relativas ao exercício de 2023/2024, a serem gozadas em dois períodos de 15 dias cada. Parágrafo Único – As férias serão divididas em dois períodos, sendo o primeiro período de 14 à 28 de junho de 2024, a serem gozadas e o segundo período convertido em espécie de 29 de junho à 13 de julho de 2024, de acordo com o § 2°do Art. 82, da Lei Municipal nº 281, de 03 de julho de 1992, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Cuité – PB. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência, 17 de junho de 2024, 77º de Fundação e 18ª Legislatura. Registre-se Publique-se e Cumpra-se. DAGMANDO LOPES ARAÚJO Presidente da Câmara Municipal de Cuité/PB. PORTARIA N° 642, DE 14 DE JUNHO DE 2023. “Concede Férias Regulamentares e delibera outras providências”. O Presidente da Câmara Municipal de Cuité, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 281, de 03 de julho de 1992, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Cuité – PB e, Considerando Requerimento protocolado sob o nº 07/2024, na Diretoria da Câmara Municipal de Cuité, em 14 de Junho de 2024; Considerando ainda despacho favorável da Diretora Geral da Secretaria da Câmara Municipal, sobre a possibilidade da concessão; Considerando finalmente, que o pedido encontra amparo na Legislação Municipal vigente, R E S O L V E: Art. 1º - Conceder 30 dias de Férias regulamentares à Servidora Municipal Srª. IOLANDA DE SOUSA RAMOS, matricula AG.004, ocupante do Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, com exercício e lotação na Secretaria da Câmara Municipal de Cuité, relativas ao exercício de 2023/2024, a serem gozadas no período de 14 de junho à 13 de julho de 2024, de acordo com o Art. 82 da Lei Municipal nº 281, de 3 de julho de 1992, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Cuité – PB. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência, 17 de junho de 2023, 76º de Fundação e 18ª Legislatura. Registre-se Publique-se e Cumpra-se DAGMANDO LOPES ARAÚJO Presidente da Câmara Municipal de Cuité/PB. ESTADO DA PARAÍBA CÂMARA MUNICIPAL DE CUITÉ EXTRATO DO CONTRATO Nº. 011/2024 CONTRATANTES: Câmara Municipal de Cuité CONTRATATADA: MIRELLA LOUISE DOS SANTOS LIMA OBJETO: Serviços de assessoria parlamentar a Mesa da Câmara Municipal nos assuntos políticos/legislativos, aos Vereadores, na orientação dos trabalhos legislativos e ao Presidente, no desempenho de suas atribuições e funções regimentais; permanecer à disposição da Presidência e dos Vereadores no horário de expediente da Câmara, além de disponibilidade permanente para serviços de assessoramento político, que lhe forem determinados ou solicitados; auxiliar a Mesa Diretora da Câmara no desenvolvimento de suas funções; participar das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, auxiliando a Mesa e os Vereadores; encaminhar para o setor competente para elaboração as proposições dos Senhores Vereadores e Presidência da Câmara, no que se refere às indicações, requerimentos, moções, emendas, ofícios, projetos, etc.; receber, estudar e propor soluções em expedientes e processos, analisando e acompanhando junto aos demais setores e através de reuniões com a Presidência e os Senhores Vereadores para poder encaminhá-los à apreciação; recepcionar e atender munícipes, entidades, associações de classe e demais visitantes, prestando-lhes esclarecimentos; orientar na elaboração de pronunciamentos públicos em atos políticos e entrevistas aos meios de comunicação; gozar de confiança da Mesa Diretora para o exercício de suas funções; executar demais funções ligadas à sua área de atuação, por determinação legal ou da presidência. VALOR: R$ 1.412,00 (um mil quatrocentos e doze reais) para prestar 25 horas semanais a câmara municipal de Cuité VIGÊNCIA: 31/12/2024 DATA DO CONTRATO: 20/06/2024Nº 237
19/07/2024SEM ATOS OFICIAIS NESTA DATA.Nº 241
12/07/2024PORTARIA N° 645, DE 10 DE JULHO DE 2023. “Concede Férias Regulamentares e delibera outras providências”. O Presidente da Câmara Municipal de Cuité, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 281, de 03 de julho de 1992, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Cuité – PB e, Considerando Requerimento protocolado sob o nº 010/2024, na Diretoria da Câmara Municipal de Cuité, em 10 de julho de 2024; Considerando ainda despacho favorável da Diretora Geral da Secretaria da Câmara Municipal, sobre a possibilidade da concessão; Considerando finalmente, que o pedido encontra amparo na Legislação Municipal vigente, R E S O L V E: Art. 1º - Conceder 30 dias de Férias regulamentares ao Sr. DAMIÃO FERREIRA DA SILVA, inscrito no CPF nº 031.895.844-94 e RG 2441878 SSP/PB, ocupante do Cargo em Comissão de Chefe de Setor de Vigilância, nesta Câmara Municipal de Cuité/PB, ao exercício de 2023/2024, a serem gozadas no período de 10 de Julho à 8 de agosto de 2024, de acordo com o Art. 82 da Lei Municipal nº 281, de 3 de julho de 1992, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Cuité – PB. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência, 10 de julho de 2024, 77º de Fundação e 18ª Legislatura. Registre-se Publique-se e Cumpra-se DAGMANDO LOPES ARAÚJO Presidente da Câmara Municipal de Cuité/PB.Nº 240
05/07/2024PORTARIA N° 643, DE 02 DE JULHO DE 2024. “Concede Férias Regulamentares e delibera outras providências”. O Presidente da Câmara Municipal de Cuité, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 281, de 03 de julho de 1992, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Cuité – PB e, Considerando Requerimento protocolado sob o nº 009/2024 na Presidência da Câmara Municipal de Cuité, em 03 de julho de 2023, Considerando ainda despacho favorável da Diretora Geral da Secretaria da Câmara Municipal, sobre a possibilidade da concessão; Considerando finalmente, que o pedido encontra amparo na Legislação Municipal vigente, R E S O L V E: Art. 1º - Conceder 30 dias de Férias regulamentares ao Sr. CAIQUE SILVA DINIZ, inscrito no CPF Nº 097.603.024-11, Tesoureiro da Câmara Municipal de Cuité/PB, com exercício e lotação na Tesouraria da Câmara Municipal de Cuité/PB, relativas ao exercício de 2023/2024, a serem gozadas em dois períodos de 15 dias cada. Parágrafo Único – As férias serão divididas em dois períodos, sendo o primeiro período de 01 à 15 de julho de 2024, o primeiro período convertido em espécie e o segundo a serem gozadas e de 01 à 15 de agosto de 2024, de acordo com o § 2°do Art. 82, da Lei Municipal nº 281, de 03 de julho de 1992, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Cuité – PB. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência, 1º de julho de 2024, 77º Ano de Fundação e 18ª Legislatura. Registre-se Publique-se e Cumpra-se. DAGMANDO LOPES ARAÚJO Presidente da Câmara Municipal de Cuité/PB PORTARIA N° 644, DE 2 DE JULHO DE 2024. “Dispõe sobre concessão de gratificação e delibera outras providências”. O Presidente da Câmara Municipal de Cuité, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 1.276, de 28 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreira dos Servidores efetivos da Câmara Municipal de Cuité – PB e, R E S O L V E: Art. 1º - REVOGAR o Art. 2º da Portaria nº 615 de 01 de fevereiro de 2023. Art. 2º - Fica concedido Gratificação por Desempenho de Atividade – GDA, no percentual de 60% (sessenta por cento) sobre sua remuneração, de acordo com o Art. 31 da Lei Municipal nº 1.276, de 28 de fevereiro de 2020. Parágrafo Único – A gratificação que trata o caput desse artigo é devida enquanto o servidor estiver no exercício do cargo. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência, em 02 de julho de 2024, 77º de Fundação e 18ª Legislatura. Registre-se Publique-se e Cumpra-se. DAGMANDO LOPES ARAÚJO Presidente da CâmaraNº 239
28/06/2024SEMANÁRIO OFICIAL - EDIÇÃO Nº 238, DE 24 A 28 DE JUNHO DE 2024. SEM ATOS OFICIAIS NESTA DATA.Nº 238
14/06/2024SEM ATOS OFICIAIS NESTA DATANº 236
07/06/2024SEMANÁRIO OFICIAL - EDIÇÃO 235, DE 03 A 07 DE JUNHO 2024. SEM ATOS OFICIAIS NESTA DATANº 235
31/05/2024SEMANÁRIO OFICIAL - EDIÇÃO 234, DE 27 A 31 DE MAIO 2024. PORTARIA N° 640, DE 27 DE MAIO DE 2024. “CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES E DELIBERA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Presidente da Câmara Municipal de Cuité, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 281, de 03 de julho de 1992, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Cuité – PB e, Considerando Requerimento protocolado sob o nº 006/2024 na Diretoria da Câmara Municipal de Cuité, em 22 de maio de 2024; Considerando ainda despacho favorável da Diretora Geral da Secretaria da Câmara Municipal, sobre a possibilidade da concessão; Considerando finalmente, que o pedido encontra amparo na Legislação Municipal vigente, R E S O L V E: Art. 1º - Conceder 30 dias de Férias regulamentares à Servidora Municipal Srª. HALINA HELINSKIA SANTOS ARAÚJO, matricula AR.013, ocupante do Cargo de Assistente Legislativo, com exercício e lotação na Secretaria da Câmara Municipal de Cuité, relativas ao exercício de 2021/2022, a serem gozadas no período de 03 de junho à 02 de julho de 2024, de acordo com o Art. 82 da Lei Municipal nº 281, de 3 de julho de 1992, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Cuité – PB. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência, Sala “Presidente Osvaldo Venâncio dos Santos” em 27 de maio de 2024, 77º de Fundação e 18ª Legislatura. Registre-se Publique-se e Cumpra-se DAGMANDO LOPES ARAÚJO Presidente da CâmaraNº 234
24/05/2024SEMANÁRIO OFICIAL - EDIÇÃO 233, DE 20 A 24 DE MAIO DE 2024. SEM ATOS OFICIAIS NESTA DATA.Nº 233
17/05/2024SEMANÁRIO OFICIAL - EDIÇÃO 232, DE 13 A 17 DE MAIO DE 2024. SEM ATOS OFICIAIS NESTA DATA.Nº 232
10/05/2024SEMANÁRIO OFICIAL - EDIÇÃO 231, DE 06 A10 DE MAIO DE 2024. SEM ATOS OFICIAIS NESTA DATA.Nº 231
03/05/2024SEMANÁRIO OFICIAL - EDIÇÃO 230, DE 29 DE ABRIL A 03 DE MAIO DE 2024. SEM ATOS OFICIAIS NESTA DATANº 230
