Atualizado em
25 de setembro de 2026
Semanários Oficiais
18/10/2024<p>SEMANÁRIO OFICIAL - EDIÇÃO Nº 254, DE 14 A 18 DE OUTUBRO DE 2024.</p>Nº 254
11/10/2024<p>SEMANÁRIO OFICIAL - EDIÇÃO Nº 253, DE 7 A 11 DE OUTUBRO DE 2024.</p>Nº 253
04/10/2024<p>SEMANÁRIO OFICIAL - EDIÇÃO Nº 252, DE 30 DE SETEMBRO A 4 DE OUTUBRO DE 2024.</p>Nº 252
27/09/2024<p>SEMANÁRIO OFICIAL - EDIÇÃO Nº 251, DE 23 A 27 DE SETEMBRO DE 2024.</p>Nº 251
20/09/2024<p>SEMANÁRIO OFICIAL - EDIÇÃO Nº 250, DE 16 A 20 DE SETEMBRO DE 2024.</p>Nº 250
13/09/2024<p>SEMANÁRIO OFICIAL - EDIÇÃO Nº 249, DE 9 A 13 DE SETEMBRO DE 2024.</p>Nº 249
06/09/2024<p>SEM ATOS OFICIAIS NESTA DATA.</p>Nº 248
30/08/2024<p>SEM ATOS OFICIAIS NESTA DATA.</p>Nº 247
23/08/2024<p>SEM ATOS OFICIAIS NESTA DATA.</p>Nº 246
16/08/2024<p>SEM ATOS OFICIAIS NESTA DATA.</p>Nº 245
09/08/2024<p>SEM ATOS OFICIAIS NESTA DATA.</p>Nº 244
02/08/2024<p>SEM ATOS OFICIAIS NESTA DATA.</p>Nº 243
26/07/2024<p> </p>
<p> </p>
<p>SEM ATOS OFICIAIS NESTA DATA.</p>Nº 242
21/07/2024<p>SEMANÁRIO OFICIAL - EDIÇÃO Nº 237, DE 17 A 21 DE JUNHO DE 2024.</p>
<p><strong><u>PORTARIA N° 641, DE 17 DE JUNHO DE 2024.</u></strong></p>
<p> </p>
<p>“Concede Férias Regulamentares e delibera outras providências”.</p>
<p> </p>
<p>O Presidente da Câmara Municipal de Cuité, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 281, de 03 de julho de 1992, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Cuité – PB e,</p>
<p> </p>
<p>Considerando Requerimento protocolado sob o nº 07/2024, na Diretoria da Câmara Municipal de Cuité, em 14 de Junho de 2024;</p>
<p>Considerando ainda despacho favorável da Diretora Geral da Secretaria da Câmara Municipal, sobre a possibilidade da concessão;</p>
<p>Considerando finalmente, que o pedido encontra amparo na Legislação Municipal vigente,<strong> </strong></p>
<p><strong> R E S O L V E:</strong></p>
<p>Art. 1º - Conceder 30 dias de Férias regulamentares à Servidora Municipal <strong>Srª. LUCIMÁRIA MONTEIRO DE SOUZA</strong>, matricula AG.005, ocupante do Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, com exercício e lotação na Secretaria da Câmara Municipal de Cuité, relativas ao exercício de 2023/2024, a serem gozadas em dois períodos de 15 dias cada.</p>
<p>Parágrafo Único – As férias serão divididas em dois períodos, sendo o primeiro período de 14 à 28 de junho de 2024, a serem gozadas e o segundo período convertido em espécie de 29 de junho à 13 de julho de 2024, de acordo com o § 2°do Art. 82, da Lei Municipal nº 281, de 03 de julho de 1992, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Cuité – PB.</p>
<p>Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.</p>
<p>Gabinete da Presidência, 17 de junho de 2024, 77º de Fundação e 18ª Legislatura.</p>
<p> </p>
<p>Registre-se</p>
<p>Publique-se e</p>
<p>Cumpra-se.</p>
<p><strong> </strong></p>
<p><strong>DAGMANDO LOPES ARAÚJO</strong></p>
<p>Presidente da Câmara Municipal de Cuité/PB.</p>
<p> </p>
<p><strong><u>PORTARIA N° 642, DE 14 DE JUNHO DE 2023.</u></strong></p>
<p>“Concede Férias Regulamentares e delibera outras providências”.</p>
<p> </p>
<p>O Presidente da Câmara Municipal de Cuité, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 281, de 03 de julho de 1992, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Cuité – PB e,</p>
<p>Considerando Requerimento protocolado sob o nº 07/2024, na Diretoria da Câmara Municipal de Cuité, em 14 de Junho de 2024;</p>
<p>Considerando ainda despacho favorável da Diretora Geral da Secretaria da Câmara Municipal, sobre a possibilidade da concessão;</p>
<p>Considerando finalmente, que o pedido encontra amparo na Legislação Municipal vigente,</p>
<p><strong>R E S O L V E:</strong></p>
<p>Art. 1º - Conceder 30 dias de Férias regulamentares à Servidora Municipal <strong>Srª. IOLANDA DE SOUSA RAMOS</strong>, matricula AG.004, ocupante do Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, com exercício e lotação na Secretaria da Câmara Municipal de Cuité, relativas ao exercício de 2023/2024, a serem gozadas no período de 14 de junho à 13 de julho de 2024, de acordo com o Art. 82 da Lei Municipal nº 281, de 3 de julho de 1992, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Cuité – PB.</p>
<p>Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.</p>
<p>Gabinete da Presidência, 17 de junho de 2023, 76º de Fundação e 18ª Legislatura.</p>
<p> </p>
<p>Registre-se</p>
<p>Publique-se e</p>
<p>Cumpra-se</p>
<p><strong> </strong></p>
<p><strong>DAGMANDO LOPES ARAÚJO</strong></p>
<p>Presidente da Câmara Municipal de Cuité/PB.</p>
<p> </p>
<p> </p>
<p>ESTADO DA PARAÍBA</p>
<p>CÂMARA MUNICIPAL DE CUITÉ</p>
<p> </p>
<p>EXTRATO DO CONTRATO Nº. 011/2024</p>
<p>CONTRATANTES: Câmara Municipal de Cuité</p>
<p>CONTRATATADA: MIRELLA LOUISE DOS SANTOS LIMA</p>
<p>OBJETO: Serviços de assessoria parlamentar a Mesa da Câmara Municipal nos assuntos políticos/legislativos, aos Vereadores, na orientação dos trabalhos legislativos e ao Presidente, no desempenho de suas atribuições e funções regimentais; permanecer à disposição da Presidência e dos Vereadores no horário de expediente da Câmara, além de disponibilidade permanente para serviços de assessoramento político, que lhe forem determinados ou solicitados; auxiliar a Mesa Diretora da Câmara no desenvolvimento de suas funções; participar das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, auxiliando a Mesa e os Vereadores; encaminhar para o setor competente para elaboração as proposições dos Senhores Vereadores e Presidência da Câmara, no que se refere às indicações, requerimentos, moções, emendas, ofícios, projetos, etc.; receber, estudar e propor soluções em expedientes e processos, analisando e acompanhando junto aos demais setores e através de reuniões com a Presidência e os Senhores Vereadores para poder encaminhá-los à apreciação; recepcionar e atender munícipes, entidades, associações de classe e demais visitantes, prestando-lhes esclarecimentos; orientar na elaboração de pronunciamentos públicos em atos políticos e entrevistas aos meios de comunicação; gozar de confiança da Mesa Diretora para o exercício de suas funções; executar demais funções ligadas à sua área de atuação, por determinação legal ou da presidência.</p>
<p>VALOR: R$ 1.412,00 (um mil quatrocentos e doze reais) para prestar 25 horas semanais a câmara municipal de Cuité</p>
<p>VIGÊNCIA: 31/12/2024</p>
<p>DATA DO CONTRATO: 20/06/2024</p>Nº 237
19/07/2024<p> </p>
<p>SEM ATOS OFICIAIS NESTA DATA.</p>Nº 241
12/07/2024<p><strong><u>PORTARIA N° 645, DE 10 DE JULHO DE 2023.</u></strong></p>
<p> </p>
<p>“Concede Férias Regulamentares e delibera outras providências”.</p>
<p> </p>
<p>O Presidente da Câmara Municipal de Cuité, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 281, de 03 de julho de 1992, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Cuité – PB e,</p>
<p> </p>
<p>Considerando Requerimento protocolado sob o nº 010/2024, na Diretoria da Câmara Municipal de Cuité, em 10 de julho de 2024;</p>
<p>Considerando ainda despacho favorável da Diretora Geral da Secretaria da Câmara Municipal, sobre a possibilidade da concessão;</p>
<p>Considerando finalmente, que o pedido encontra amparo na Legislação Municipal vigente,</p>
<p><strong>R E S O L V E:</strong></p>
<p>Art. 1º - Conceder 30 dias de Férias regulamentares ao <strong>Sr. DAMIÃO FERREIRA DA SILVA</strong>, inscrito no CPF nº 031.895.844-94 e RG 2441878 SSP/PB, ocupante do Cargo em Comissão de Chefe de Setor de Vigilância, nesta Câmara Municipal de Cuité/PB, ao exercício de 2023/2024, a serem gozadas no período de 10 de Julho à 8 de agosto de 2024, de acordo com o Art. 82 da Lei Municipal nº 281, de 3 de julho de 1992, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Cuité – PB.</p>
<p>Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.</p>
<p>Gabinete da Presidência, 10 de julho de 2024, 77º de Fundação e 18ª Legislatura.</p>
<p> </p>
<p>Registre-se</p>
<p>Publique-se e</p>
<p>Cumpra-se</p>
<p><strong> </strong></p>
<p><strong>DAGMANDO LOPES ARAÚJO</strong></p>
<p>Presidente da Câmara Municipal de Cuité/PB.</p>
<p> </p>Nº 240
05/07/2024<p><strong><u>PORTARIA N° 643, DE 02 DE JULHO DE 2024.</u></strong></p>
<p> </p>
<p> </p>
<p>“Concede Férias Regulamentares e delibera outras providências”.</p>
<p> </p>
<p>O Presidente da Câmara Municipal de Cuité, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 281, de 03 de julho de 1992, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Cuité – PB e,</p>
<p> </p>
<p>Considerando Requerimento protocolado sob o nº 009/2024 na Presidência da Câmara Municipal de Cuité, em 03 de julho de 2023,</p>
<p> </p>
<p>Considerando ainda despacho favorável da Diretora Geral da Secretaria da Câmara Municipal, sobre a possibilidade da concessão;</p>
<p> </p>
<p>Considerando finalmente, que o pedido encontra amparo na Legislação Municipal vigente,</p>
<p> </p>
<p><strong>R E S O L V E:</strong></p>
<p> </p>
<p>Art. 1º - Conceder 30 dias de Férias regulamentares ao Sr.<strong> CAIQUE SILVA DINIZ</strong>, inscrito no CPF Nº 097.603.024-11, Tesoureiro da Câmara Municipal de Cuité/PB, com exercício e lotação na Tesouraria da Câmara Municipal de Cuité/PB, relativas ao exercício de 2023/2024, a serem gozadas em dois períodos de 15 dias cada.</p>
<p>Parágrafo Único – As férias serão divididas em dois períodos, sendo o primeiro período de 01 à 15 de julho de 2024, o primeiro período convertido em espécie e o segundo a serem gozadas e de 01 à 15 de agosto de 2024, de acordo com o § 2°do Art. 82, da Lei Municipal nº 281, de 03 de julho de 1992, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Cuité – PB.</p>
<p>Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.</p>
<p>Gabinete da Presidência, 1º de julho de 2024, 77º Ano de Fundação e 18ª Legislatura.</p>
<p> </p>
<p>Registre-se</p>
<p>Publique-se e</p>
<p>Cumpra-se.</p>
<p><strong> </strong></p>
<p><strong>DAGMANDO LOPES ARAÚJO</strong></p>
<p>Presidente da Câmara Municipal de Cuité/PB</p>
<p><strong><u>PORTARIA N° 644, DE 2 DE JULHO DE 2024.</u></strong></p>
<p> </p>
<p> </p>
<p>“Dispõe sobre concessão de gratificação e delibera outras providências”.</p>
<p> </p>
<p>O Presidente da Câmara Municipal de Cuité, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 1.276, de 28 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreira dos Servidores efetivos da Câmara Municipal de Cuité – PB e,</p>
<p> </p>
<p><strong>R E S O L V E:</strong></p>
<p> </p>
<p>Art. 1º - <strong>REVOGAR</strong> o Art. 2º da Portaria nº 615 de 01 de fevereiro de 2023.</p>
<p>Art. 2º - Fica concedido Gratificação por Desempenho de Atividade – GDA, no percentual de 60% (sessenta por cento) sobre sua remuneração, de acordo com o Art. 31 da Lei Municipal nº 1.276, de 28 de fevereiro de 2020.</p>
<p>Parágrafo Único – A gratificação que trata o caput desse artigo é devida enquanto o servidor estiver no exercício do cargo.</p>
<p>Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.</p>
<p> </p>
<p>Gabinete da Presidência, em 02 de julho de 2024, 77º de Fundação e 18ª Legislatura.</p>
<p> </p>
<p>Registre-se</p>
<p>Publique-se e</p>
<p>Cumpra-se.</p>
<p><strong> </strong></p>
<p><strong> </strong></p>
<p><strong>DAGMANDO LOPES ARAÚJO</strong></p>
<p>Presidente da Câmara</p>
<p> </p>
<p> </p>Nº 239
28/06/2024<p>SEMANÁRIO OFICIAL - EDIÇÃO Nº 238, DE 24 A 28 DE JUNHO DE 2024.</p>
<p> </p>
<p>SEM ATOS OFICIAIS NESTA DATA.</p>Nº 238
14/06/2024<p>SEM ATOS OFICIAIS NESTA DATA</p>Nº 236
07/06/2024<p>SEMANÁRIO OFICIAL - EDIÇÃO 235, DE 03 A 07 DE JUNHO 2024.</p>
<p> </p>
<p>SEM ATOS OFICIAIS NESTA DATA</p>Nº 235
