
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CUITÉ
Rua 15 de Novembro, 55 - Centro, Cuité - PB, CEP 58175-000
RESOLUÇÃO N° 006/2026
Número
006/2026/2026
Situação atual
aprovado
Origem
Poder Legislativo
Autoria
Ementa
DISPÕF SORRE A FILIAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUITÉ À ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS TELEVISÕES E RÁDIOS LEGISLATIVAS - ASTRAL, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presiderme da Carmara Muricipal de Cuné, Vereador DAGMANDO LOPES ARAÚJO, usando de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 156 e seguintes da Resolução nº 018/2024, que dispõe sobre Adequação do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cuité/PB,
Faz saber que a Câmara Municipal de Cuité/PB, aprovou na 5ª (quinta) Sessão Ordinária do 2º(segundo) Periodo Ordinário de Sessões Ordinárias, realizada em 19 de outubro de 2026, e eu promuſgo a seguinte,
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizada a Câmara Municipal de Cuité a manter filiação institucional à Associação Brasileira das Televisões e Rádios Legislativas - ASTRAL, entidade civil sem fins lucrativos que congrega os veiculos de comunicação institucional dos Poderes Legislativos no Brasil.
Art. 2º Fica igualmente autorizado o pagamento da respectiva anuidade à ASTRAL, a título de contribuição institucional, conforme previsão orçamentária da Câmara Municipal.
§ 1º A liberação do pagamento da contribuição a que se refere o caput deste artigo ficará condicionada à apresentação, por parte da associação, dos seguintes documentos atualizados:
I - Comprovante de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, a Previdência Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
II - Cópia do estatuto social vigente, devidamente registrado;
III- Ata da eleição da Diretoria Executiva, com registro em cartório competente;
IV-Ata que estabeleça o valor da anuidade;
V - Plano de atividades anuais da associação.
Art. 3º A Mesa Diretora poderá designar, a cada legislatura, um(a) vereador(a) para representar a Câmara Municipal junto à ASTRAL, observando-se as disposições estatutárias da entidade.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento da Câmara Municipal.
Art. 5º A Câmara Municipal de Cuité poderá, a qualquer momento imotivadamente, desfiliar-se por ato da Presidência da Câmara Municipal. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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