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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE CUITÉ

Rua 15 de Novembro, 55 - Centro, Cuité - PB, CEP 58175-000

Projeto de LeiNº 863/2026/2026aprovadoPoder Legislativo

PROJETO DE LEI N° 863

Número

863/2026/2026

Situação atual

aprovado

Origem

Poder Legislativo

Ementa

Dispõe sobre a criação de cargos de provimento em comissão na estrutura da Câmara Municipal de Cuité, fixando suas respectivas atribuições, vencimentos e requisitos, altera a Lei nº 1.276/2020, e dá outras providências.

Art. 1º. Ficam criados, na estrutura organizacional da Câmara Municipal de Cuité-PB, os seguintes cargos de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração, destinados exclusivamente às atribuições de direção, chefia e assessoramento:

1 - Cargos de Provimento em Comissão,
a) 01 (um) Cargo de Diretor de Comunicação - TV Câmara;
b) 01 (um) Cargo de Coordenador de Comunicação;
c) 01 (um) Cargo de Chefe de Manutenção e Infraestrutura

Art. 2º. Os vencimentos mensais para os cargos de provimento em comissão, inseridos na estrutura organizacional da Câmara Municipal, ficam fixados conforme o ANEXO I, desta Lei.

Tabela de Vencimentos - Cargos de Provimento em Comissão

Símbolo  Denominação do Cargo CARGOS Vencimento Mensal (R$)
CCTV1 Diretor de Comunicação - TV Câmara 01 R$ 2.500,00
CCTV2 Coordenador de Comunicação 01 R$ 1.800,00
CC3 Chefe de Manutenção e înfraestrutura 01 R$ 1.600,00

Art. 3º. Os valores fixados no art. 2º serão reajustados por lei específica e com os mesmos índices aplicados à revisão da remuneração dos servidores públicos do Municipio.

Art. 4º As atribuições específicas e requisitos de investidura de cada cargo ficam estabelecidos conforme o ANEXO II, desta Lei.

Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, suplementadas se necessário.

Art. 6º. A relação de cargos e funções constantes no ANEXO II, da Lei nº 1.276 de 2020, passa a vigorar com o acréscimo dos cargos e remunerações previstas nesta lei.

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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