
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CUITÉ
Rua 15 de Novembro, 55 - Centro, Cuité - PB, CEP 58175-000
PROJETO DE LEI N° 863
Número
863/2026/2026
Situação atual
aprovado
Origem
Poder Legislativo
Ementa
Dispõe sobre a criação de cargos de provimento em comissão na estrutura da Câmara Municipal de Cuité, fixando suas respectivas atribuições, vencimentos e requisitos, altera a Lei nº 1.276/2020, e dá outras providências.
Art. 1º. Ficam criados, na estrutura organizacional da Câmara Municipal de Cuité-PB, os seguintes cargos de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração, destinados exclusivamente às atribuições de direção, chefia e assessoramento:
1 - Cargos de Provimento em Comissão,
a) 01 (um) Cargo de Diretor de Comunicação - TV Câmara;
b) 01 (um) Cargo de Coordenador de Comunicação;
c) 01 (um) Cargo de Chefe de Manutenção e Infraestrutura
Art. 2º. Os vencimentos mensais para os cargos de provimento em comissão, inseridos na estrutura organizacional da Câmara Municipal, ficam fixados conforme o ANEXO I, desta Lei.
Tabela de Vencimentos - Cargos de Provimento em Comissão
| Símbolo | Denominação do Cargo | CARGOS | Vencimento Mensal (R$) |
| CCTV1 | Diretor de Comunicação - TV Câmara | 01 | R$ 2.500,00 |
| CCTV2 | Coordenador de Comunicação | 01 | R$ 1.800,00 |
| CC3 | Chefe de Manutenção e înfraestrutura | 01 | R$ 1.600,00 |
Art. 3º. Os valores fixados no art. 2º serão reajustados por lei específica e com os mesmos índices aplicados à revisão da remuneração dos servidores públicos do Municipio.
Art. 4º As atribuições específicas e requisitos de investidura de cada cargo ficam estabelecidos conforme o ANEXO II, desta Lei.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, suplementadas se necessário.
Art. 6º. A relação de cargos e funções constantes no ANEXO II, da Lei nº 1.276 de 2020, passa a vigorar com o acréscimo dos cargos e remunerações previstas nesta lei.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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