
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CUITÉ
Rua 15 de Novembro, 55 - Centro, Cuité - PB, CEP 58175-000
IndicaçãoNº 155/2026aprovadoPoder Legislativo
INDICAÇÃO - 155/2026
Número
155/2026
Origem
Poder Legislativo
Autoria
Pagamento de insalubridade.
Justificativa
Justificativa verbal proferida na Tribuna da Casa na presente Sessão.
Apresento a Vossa Excelência, nos termos do Art. 173 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a presente INDICAÇÃO, a ser encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Cuité, Estado da Paraíba, Sr. Caio Tibério Barbalho Inácio da Silva, para determinar o setor competente, ver a possibilidade de se fazer:
- Pagamento de insalubridade e periculosidade para os profissionais do CAPS;
- Pagamento de insalubridade para os profissionais médicos, enfermeiros e técnicos do Samu/enfermeiros, técnicos, auxiliares de enfermagem/ auxiliares, técnicos em saúde bucal e dentistas das unidades de saúde;
- Pagamento de insalubridade de 20% para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes Comunitários de Endemias no salário base.
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