PORTARIA N° 632, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023.
“Dispõe sobre a concessão de Férias Regulamentares à Servidor Público Municipal e delibera outrasprovidências”.
O Presidente da Câmara Municipal de Cuité, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 281, de 03 de julho de 1992, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Cuité – PB e,
Considerando Requerimento protocolado sob o nº 19/2023 na Presidência da Câmara Municipal de Cuité, em 02 de outubro de 2023,
Considerando ainda despacho favorável da Diretora Geral da Secretaria da Câmara Municipal, sobre a possibilidade da concessão;
Considerando finalmente, que o pedido encontra amparo na Legislação Municipal vigente,
RESOLVE:
CONCEDER ao Servidor Municipal, Sr. EMANUEL FERREIRA DE SOUTO, matrícula AA.016, ocupante do Cargo de Assistente Administrativo, com exercício e lotação na Secretaria da Câmara Municipal de Cuité, 30 (trinta) dias de Férias Regulamentares, relativas ao exercício de 2021/2022, a serem gozadas em dois períodos de 15 dias cada.
Parágrafo Único – As férias serão divididas em dois períodos, sendo o primeiro período de 03 à 17 de outubro de 2023, a serem gozadas e o segundo período convertido em espécie de 18 do outubro à 1 de novembro de 2023, de acordo com o § 2°do Art. 82, da Lei Municipal nº 281, de 03 de julho de 1992, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Cuité – PB.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência, em 03 de outubro de 2023, 76º de Fundação e 18ª Legislatura.
R e g i s t r e – s e,
P u b l i q u e – s e e
C u m p r a – s e.
DAGMANDO LOPES ARAÚJO
Presidente da Câmara
PROSAS CUITEENSES
O vereador Geraldo Leite usou as redes sociais no início da noite desta terça-feira (03) para emitir uma nota de pesar em manifestação de pesar e respeito a família enlutada do senhor Martim da Costa Pereira.
Nota de Pesar