PORTARIA N° 643, DE 02 DE JULHO DE 2024.
“Concede Férias Regulamentares e delibera outras providências”.
O Presidente da Câmara Municipal de Cuité, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 281, de 03 de julho de 1992, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Cuité – PB e,
Considerando Requerimento protocolado sob o nº 009/2024 na Presidência da Câmara Municipal de Cuité, em 03 de julho de 2023,
Considerando ainda despacho favorável da Diretora Geral da Secretaria da Câmara Municipal, sobre a possibilidade da concessão;
Considerando finalmente, que o pedido encontra amparo na Legislação Municipal vigente,
R E S O L V E:
Art. 1º – Conceder 30 dias de Férias regulamentares ao Sr. CAIQUE SILVA DINIZ, inscrito no CPF Nº 097.603.024-11, Tesoureiro da Câmara Municipal de Cuité/PB, com exercício e lotação na Tesouraria da Câmara Municipal de Cuité/PB, relativas ao exercício de 2023/2024, a serem gozadas em dois períodos de 15 dias cada.
Parágrafo Único – As férias serão divididas em dois períodos, sendo o primeiro período de 01 à 15 de julho de 2024, o primeiro período convertido em espécie e o segundo a serem gozadas e de 01 à 15 de agosto de 2024, de acordo com o § 2°do Art. 82, da Lei Municipal nº 281, de 03 de julho de 1992, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Cuité – PB.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência, 1º de julho de 2024, 77º Ano de Fundação e 18ª Legislatura.
Registre-se
Publique-se e
Cumpra-se.
DAGMANDO LOPES ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Cuité/PB
PORTARIA N° 644, DE 2 DE JULHO DE 2024.
“Dispõe sobre concessão de gratificação e delibera outras providências”.
O Presidente da Câmara Municipal de Cuité, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 1.276, de 28 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreira dos Servidores efetivos da Câmara Municipal de Cuité – PB e,
R E S O L V E:
Art. 1º – REVOGAR o Art. 2º da Portaria nº 615 de 01 de fevereiro de 2023.
Art. 2º – Fica concedido Gratificação por Desempenho de Atividade – GDA, no percentual de 60% (sessenta por cento) sobre sua remuneração, de acordo com o Art. 31 da Lei Municipal nº 1.276, de 28 de fevereiro de 2020.
Parágrafo Único – A gratificação que trata o caput desse artigo é devida enquanto o servidor estiver no exercício do cargo.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência, em 02 de julho de 2024, 77º de Fundação e 18ª Legislatura.
Registre-se
Publique-se e
Cumpra-se.
DAGMANDO LOPES ARAÚJO
Presidente da Câmara