SEMANÁRIO OFICIAL – EDIÇÃO Nº 237, DE 17 A 21 DE JUNHO DE 2024.
PORTARIA N° 641, DE 17 DE JUNHO DE 2024.
“Concede Férias Regulamentares e delibera outras providências”.
O Presidente da Câmara Municipal de Cuité, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 281, de 03 de julho de 1992, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Cuité – PB e,
Considerando Requerimento protocolado sob o nº 07/2024, na Diretoria da Câmara Municipal de Cuité, em 14 de Junho de 2024;
Considerando ainda despacho favorável da Diretora Geral da Secretaria da Câmara Municipal, sobre a possibilidade da concessão;
Considerando finalmente, que o pedido encontra amparo na Legislação Municipal vigente,
R E S O L V E:
Art. 1º – Conceder 30 dias de Férias regulamentares à Servidora Municipal Srª. LUCIMÁRIA MONTEIRO DE SOUZA, matricula AG.005, ocupante do Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, com exercício e lotação na Secretaria da Câmara Municipal de Cuité, relativas ao exercício de 2023/2024, a serem gozadas em dois períodos de 15 dias cada.
Parágrafo Único – As férias serão divididas em dois períodos, sendo o primeiro período de 14 à 28 de junho de 2024, a serem gozadas e o segundo período convertido em espécie de 29 de junho à 13 de julho de 2024, de acordo com o § 2°do Art. 82, da Lei Municipal nº 281, de 03 de julho de 1992, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Cuité – PB.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência, 17 de junho de 2024, 77º de Fundação e 18ª Legislatura.
Registre-se
Publique-se e
Cumpra-se.
DAGMANDO LOPES ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Cuité/PB.
PORTARIA N° 642, DE 14 DE JUNHO DE 2023.
“Concede Férias Regulamentares e delibera outras providências”.
O Presidente da Câmara Municipal de Cuité, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 281, de 03 de julho de 1992, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Cuité – PB e,
Considerando Requerimento protocolado sob o nº 07/2024, na Diretoria da Câmara Municipal de Cuité, em 14 de Junho de 2024;
Considerando ainda despacho favorável da Diretora Geral da Secretaria da Câmara Municipal, sobre a possibilidade da concessão;
Considerando finalmente, que o pedido encontra amparo na Legislação Municipal vigente,
R E S O L V E:
Art. 1º – Conceder 30 dias de Férias regulamentares à Servidora Municipal Srª. IOLANDA DE SOUSA RAMOS, matricula AG.004, ocupante do Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, com exercício e lotação na Secretaria da Câmara Municipal de Cuité, relativas ao exercício de 2023/2024, a serem gozadas no período de 14 de junho à 13 de julho de 2024, de acordo com o Art. 82 da Lei Municipal nº 281, de 3 de julho de 1992, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Cuité – PB.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência, 17 de junho de 2023, 76º de Fundação e 18ª Legislatura.
Registre-se
Publique-se e
Cumpra-se
DAGMANDO LOPES ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Cuité/PB.
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE CUITÉ
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 011/2024
CONTRATANTES: Câmara Municipal de Cuité
CONTRATATADA: MIRELLA LOUISE DOS SANTOS LIMA
OBJETO: Serviços de assessoria parlamentar a Mesa da Câmara Municipal nos assuntos políticos/legislativos, aos Vereadores, na orientação dos trabalhos legislativos e ao Presidente, no desempenho de suas atribuições e funções regimentais; permanecer à disposição da Presidência e dos Vereadores no horário de expediente da Câmara, além de disponibilidade permanente para serviços de assessoramento político, que lhe forem determinados ou solicitados; auxiliar a Mesa Diretora da Câmara no desenvolvimento de suas funções; participar das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, auxiliando a Mesa e os Vereadores; encaminhar para o setor competente para elaboração as proposições dos Senhores Vereadores e Presidência da Câmara, no que se refere às indicações, requerimentos, moções, emendas, ofícios, projetos, etc.; receber, estudar e propor soluções em expedientes e processos, analisando e acompanhando junto aos demais setores e através de reuniões com a Presidência e os Senhores Vereadores para poder encaminhá-los à apreciação; recepcionar e atender munícipes, entidades, associações de classe e demais visitantes, prestando-lhes esclarecimentos; orientar na elaboração de pronunciamentos públicos em atos políticos e entrevistas aos meios de comunicação; gozar de confiança da Mesa Diretora para o exercício de suas funções; executar demais funções ligadas à sua área de atuação, por determinação legal ou da presidência.
VALOR: R$ 1.412,00 (um mil quatrocentos e doze reais) para prestar 25 horas semanais a câmara municipal de Cuité
VIGÊNCIA: 31/12/2024
DATA DO CONTRATO: 20/06/2024