Decreto do Poder Executivo determinando a disponibilidade do crédito orçamentário, com base em autorização legislativa específica. Fonte: Tesouro Nacional
Ação Governamental:
Conjunto de operações, cujos produtos contribuem para os objetivos do programa governamental. A ação pode ser um projeto, atividade ou operação especial. Para conhecer o Cadastro das Ações Governamentais acesse: https://www1.siop.planejamento.gov.br/acessopublico/?pp=acessopublico&rvn=1. Fonte: Câmara dos Deputados
Adimplente:
Cumprimento, em tempo hábil, das obrigações contratuais pelo contratante ou convenente. Fonte: Manual do Siafi com adaptações
Adjudicação:
Procuração dada a uma terceira parte, um agente fiduciário, que passa a ter amplos direitos de liquidar seus ativos para satisfazer as reivindicações de credores. No processo licitatório, é a manifestação oficial pela proposta mais vantajosa. Fonte: Tesouro Nacional
Administração Direta:
Estrutura administrativa vinculada ao Poder Executivo Federal, Estadual ou Municipal. Pertencem a essa categoria, no plano federal, a Presidência da República, os Ministérios e os órgãos a eles vinculados diretamente. Fonte: Câmara dos Deputados
Administração Financeira:
Ação de gerenciar as finanças públicas ou privadas. Fonte: Tesouro Nacional
Administração Indireta:
Conjunto de entidades públicas dotadas de personalidade jurídica própria, compreendendo: autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas. Fonte: Tesouro Nacional
Administrador Público:
Pessoa encarregada pela gestão de negócios públicos. Fonte: Tesouro Nacional
Ad valorem:
Expressão latina que significa ‘conforme o valor’. Normalmente, é empregada para indicar que um tributo será cobrado com base no valor do bem ou do serviço e não sob a forma de um valor fixo (tributação específica). Fonte: Câmara dos Deputados
Ajuste:
Instrumento pelo qual um ministério ou órgão equivalente transfere a outro órgão público a execução de projetos e atividades constantes de seu programa de trabalho. Fonte: Câmara dos Deputados
Alíquota:
Percentual com que determinado tributo incide sobre o valor da coisa tributada. Fonte: Câmara dos Deputados
Amortização de Empréstimo:
Extinção gradativa de uma dívida por meio de pagamento parcelado. As parcelas de amortização são também conhecidas como principal da dívida. Fonte: Tesouro Nacional
Anulação do Empenho:
Cancelamento total ou parcial de importância empenhada. Fonte: Tesouro Nacional
Aplicações Diretas:
No Portal, serão consideradas ?Aplicações Diretas? os g astos diretos do Governo Federal em compras ou contratação de obras e serviços, incluindo os gastos de cada órgão com diárias, material de expediente, compra de equipamentos e obras e serviços, entre outros, bem como os gastos realizados por meio de Cartões de Pagamentos do Governo Federal.
Arquivado :
O convênio é assim inscrito quando: o convênio tenha data de fim de vigência anterior ou igual a 25/JUL/2002; pelo menos uma parcela do cronograma com saldo maior que zero seja aprovado em 31/JUL/2007; nenhuma das parcelas do cronograma possua saldo maior que zero a comprovar, impugnado, inadimplente ou com inadimplência suspensa em 31/JUL/2007; no momento do arquivamento o convênio não esteja na situação INADIMPLENTE; e o convênio não estiver grafado como EXCLUIDO, CANCELADO, RESCINDIDO, CONCLUIDO ou BAIXADO. Fonte: Manual do Siafi com adaptações
Arrecadação:
– Estágio da Receita Pública subseqüente ao lançamento. Consiste no recebimento da receita pelo agente devidamente autorizado e seu recolhimento aos cofres públicos. Fonte: Câmara dos Deputados– É aquele em que os contribuintes comparecem perante os agentes arrecadadores, geralmente por meio de estabelecimentos bancários oficiais ou privados, devidamente credenciados, a fim de liquidarem suas obrigações com o Estado. Fonte: Manual da Receita do Governo Federal
Atividade (orçamento):
Conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e que concorrem para a manutenção da ação do governo. Fonte: Câmara dos Deputados
Atividade Econômica:
É uma atividade que gera rotatividade econômica, não valendo-se, necessariamente, de lucros. Fonte: Manual de Direito Comercial
Ativo:
Bens, direitos e valores pertencentes a uma empresa ou pessoa. Exemplo: imóveis, dinheiro aplicado, ações, jóias etc. Fonte: Câmara dos Deputados
Ativo Circulante:
Disponibilidades de numerário, recursos a receber, antecipações de despesa, bem como outros bens e direitos pendentes ou em circulação, realizáveis até o término do exercício seguinte. Fonte: Tesouro Nacional
Ativo Compensado:
Contas com função essencial de controle, relacionadas aos bens, direitos, obrigações e situações não compreendidas no patrimônio, mas que, direta ou indiretamente, possam vir a afetá-lo, inclusive os referentes a atos e fatos administrativos da execução orçamentária. Fonte: Tesouro Nacional
Ativo Financeiro:
Créditos e valores realizáveis independentemente de autorização orçamentária, bem como os valores numerários. Fonte: Tesouro Nacional
Ativo Líquido:
Diferença positiva entre o ativo e o passivo. Fonte: Tesouro Nacional
Ativo Patrimonial:
Conjunto de valores e créditos que pertencem a uma entidade. Fonte: Tesouro Nacional
Ativo Permanente:
Bens, créditos e valores, cuja mobilização ou alienação dependa de autorização legislativa. Fonte: Tesouro Nacional
Ativo Realizável a Longo Prazo:
Direitos realizáveis, normalmente, após o término do exercício seguinte. Fonte: Tesouro Nacional
Autarquia:
Entidade administrativa autônoma, descentralizada da Administração pública, criada por lei , com personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio e atribuições específicas para realizar os fins que a lei lhe determinar. Fonte: Câmara dos Deputados
Autarquia de Regime Especial:
Aquela que a lei instituidora conferir privilégios específicos e aumentar a sua autonomia comparativamente com as autarquias comuns. São autarquias de regime especial, entre outras: Banco Central do Brasil (Lei nº 4559/64), Comissão Nacional de Energia Nuclear (Lei nº 4118/62) e Universidade de São Paulo (Decreto-Lei nº 13855/44). Fonte: Tesouro Nacional