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RESOLUÇÃO Nº 17/2023
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Cuité/PB
"Casa Manoel Felipe dos Santos"
CNPJ: 10.761.708/0001-19
CRIA HOMENAGEM “PROFESSOR(A) EMÉRITO(A) DESTAQUE DO ANO NO MUNICÍPIO DE CUITÉ/PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUITÉ, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Cuité, “Casa de Manoel Felipe dos Santos”,

 

Faz saber que o plenário da Câmara Municipal aprovou por unanimidade dos Vereadores presentes na 1º (primeira) Sessão Ordinária do 1º (primeiro) Período Ordinário de Sessões, realizada em 27 de fevereiro de 2023 e a Mesa Diretora promulga a seguinte:

 

Art. 1º É instituído o título de “Professor(a) Emérito(a) Destaque do Ano” homenagem a ser prestada, anualmente, pelo Poder Legislativo, a um(a) professor(a) da rede municipal, estadual ou privada de ensino.

 

Art. 2º Os escolhidos deverão atender os seguintes requisitos:

 

I – estar inserido numa das esferas do ensino municipal, estadual ou privada;

II – ter atuado e construído para melhoria da qualidade da educação por meio de experiências pedagógicas bem sucedidas;

III – servir como exemplo à sociedade pela sua dedicação ao ensino;

IV – ter comprovado, no mínimo, 5 (cinco) anos de atuação na cidade de Cuité/PB.

 

Art. 3º Os professores que melhor satisfizerem os requisitos do artigo anterior receberão a Homenagem  de Professor(a) Emérito(a) Destaque do Ano no Município de Cuité, que será entregue pela Câmara Municipal de Vereadores.

 

Art. 4º A homenagem será prestada anualmente em sessão solene realizada na semana em que se comemora o dia do professor (15 de outubro).

 

Art. 5º Cada vereador poderá indicar um(a) professor(a), por meio de ofício para Mesa Diretor, acompanhado com um breve histórico de contribuições do indicado(a) e comprovação do tempo mínimo exigido de atuação na cidade de Cuité/PB.

 

§ 1º indicação deverá ser feita até o dia 10 de agosto do corrente ano.

§ 2º Caberá a Comissão Permanente de Educação, Saúde e Assistência Social da Câmara Municipal de Cuité, fazer a verificação da indicação dos professores, quanto aos critérios de escolhas dispostos no art. 2º desta Resolução, e emitir os pareceres favoráveis ou contrários à referida indicação até o dia 30 de agosto de corrente ano.

§ 3º A organização da Sessão Solene ficará sob a responsabilidade da Direção do Legislativo, sob a Presidência da Mesa Diretora.

 

Art. 6º A Diretoria do Legislativo requisitará à Secretaria Municipal de Educação o nome dos profissionais efetivos que no ano tiveram concessão da aposentadoria por tempo de contribuição e exercício do magistério, para receberem uma “MENÇÃO HONROSA” pelos relevantes serviços educacionais prestados ao Município de Cuité/PB.

 

Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Câmara Municipal de Cuité, Casa “Manoel Felipe dos Santos”, em 27 de fevereiro de 2023, 76º Ano de Fundação e 18º Legislatura.

 

DAGMANDO LOPES ARAÚJO

Presidente

 

IVAN MARTINS DE SOUTO FILHO

Vice – Presidente

 

LUANDSON DE OLIVEIRA PEREIRA

1º Secretário

 

GÉVITON RAFAEL DA SILVA PIMENTA

2º Secretário

 

 

 

Cuité,
27 de fevereiro, 2023