A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUITÉ, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de Cuité, “Casa de Manoel Felipe dos Santos”.
Faz saber que o plenário da Câmara Municipal aprovou por unanimidade dos Vereadores presentes na 1º (primeira) Sessão Ordinária do 1º (primeiro) Período Ordinário de Sessões, realizada em 27 de fevereiro de 2023 e a Mesa Diretora promulga a seguinte:
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica instituído o Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC no âmbito da Câmara Municipal de Cuité.
Art. 2º O CAC possui o objetivo de atender a população principalmente em questões de área social, interagindo com outros órgãos e realizando a aproximação entre o cidadão e o legislativo.
Art. 3º Podem ser oferecidos pelo Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC os seguintes serviços:
I) Fazer encaminhamento adequado aos que necessitem, para os órgãos públicos competentes que prestam serviços na área social e a órgãos diversos das diversas estruturas do Poder Público Municipal, Estadual e Federal;
II) Prestar a assessoria técnica para a constituição, organização e apoio das atividades próprias das entidades civis de caráter público e sem fins lucrativos, voltada para a defesa dos direitos humanos e da cidadania;
III) Apoiar a realização de debates, encontros, seminários e foruns sobre políticas e programas de direitos humanos e da cidadania;
IV) Auxiliar o cidadão na elaboração de currículo, inscrições e concursos públicos, projetos sociais vagas de emprego e outros correlatos, obtenção de certidões diversas, obtenção de Carteiras de Trabalho e de Previdência Social – CTPS, obtenção de carteira de Identidade, consulta a legislação Municipal, Estadual e Federal, consulta a providência social e impressão de segunda via de documentos obtidos via meio digital;
V) Planejar apoiar programas e campanhas de defesa e prevenção a violação de direito de pessoas e grupos em situação de alto risco, particularmente crianças, adolescentes, idosos, mulheres, negro, indígenas, migrantes, homossexuais, bissexuais, transgêneros, trabalhadores sem – terra, trabalhadores sem teto, população em situação de rua, consumidores, portadores de deficiência, portadores do vírus HIV e de outras moléstias graves, assim como de qualquer outra particularidade ou condição;
VI) Proceder ao reconhecimento, cadastramento e entrega de documentos perdidos no município de Cuité;
VII) Promover a função educativa da Câmara, através de programas voltados para formação e direitos da cidadania;
VIII) Desenvolver outras atividades compatíveis com sua finalidade.
Art. 4º O presidente da Câmara de Cuité, por meio da Portaria, designará servidores que darão suporte técnico ao funcionamento do Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC.
Art. 5º Fica autorizado a contratação de prestadores de serviços para melhor atender aos fins do Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC pela câmara municipal de Cuité nos moldes estabelecidos em lei.
§ 1º O Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC poderá contar com apoio de colaboradores.
§ 2º Considerando-se colaboradores as Instituições de Ensino Superior e as Entidades Públicas que desenvolvam ações, estudos e pesquisas, relacionadas às atividades do Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC de Câmara Municipal de Cuité.
Art. 6º Despesas decorrentes dessa Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento da Câmara Municipal.
Art. 7º A Câmara Municipal utilizará dos diversos veículo de comunicação para fazer chegar ao cidadão os serviços disponibilizados pelo Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
A Câmara Municipal de Cuité, Casa “Manoel Felipe dos Santos”, em 27 de fevereiro de 2023, 76º Ano de Fundação e 18º Legislativo.
DAGMANDO LOPES ARAÚJO
Presidente
IVAN MARTINS DE SOUTO FILHO
Vice – Presidente
LUANDSON DE OIVEIRA PEREIRA
1º Secretário
GÉVITON RAFAEL DA SILVA PIMENTA
2º Secretário