Os Vereadores que compõem esta Casa Legislativa Municipal de Cuité, usando de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 247 e seguintes da Resolução nº 029/2008, que dispõe sobre adequação do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cuité, propõem para apreciação e deliberação do Plenário deste Poder Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a efetuar pagamento aos Agentes Comunitários de Saúde – ACS e aos Agentes de Combate às Endemias – ACE, a título de incentivo profissional, de parcela denominada Incentivo Financeiro Adicional (14.º salário), recebida anualmente do Ministério da Saúde, previsto no Parágrafo Único do Artigo 5.º do Decreto Federal 8.474, de 22 de junho de 2015, e na Lei Federal 12.994, alterada pela Lei 13. 708, de 2018, prêmio financeiro, em razão do desempenho ordinariamente esperado no exercício de suas atividades para o atingimento de metas pactuadas pela Ministério da Saúde e Secretaria Municipal de Saúde, visando estimular esses profissionais que trabalham nos programas estratégicos da Política Nacional de Atenção Básica e fortalecimento da atuação de Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias.
Art. 2º O pagamento da parcela adicional do Incentivo regulado por esta Lei aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias do Município de Cuité estará estritamente vinculado e persistirá enquanto houver o repasse do Governo Federal, específico para este fim, Programa Saúde da Família.
Parágrafo Único: Os recursos financeiros repassados pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para pagamento do vencimento ou de qualquer outra vantagem dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não serão objeto de inclusão no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal.
Art. 3° O Município não se valerá de recursos próprios para antecipar, compensar ou complementar qualquer pagamento de recursos não repassados pelo Ministério da Saúde.
Art. 4° O incentivo financeiro anual será pago aos Agentes Comunitários de saúde e aos Agentes Comunitários de Endemias enquanto perdurar o repasse realizado pelo Governo Federal, cessando a obrigação da Municipalidade em caso de término dos respectivos repasses pelo Ministério da Saúde.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data da publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Cuité/PB, Plenário “Maria José de Souto”, em 06 de novembro de 2023.
DAGMANDO LOPES ARAÚJO IVAN MARTINS DE S. FILHO
Vereador Presidente Vereador vice-Presidente
LUANDSON DE OLIVEIRA PEREIRA GEVITON RAFAEL DA S. PIMENTA
Vereador Vereador
MARIA FRANCISCA DA SILVA MAURÍLIO DE M. COSTA
Vereadora Vereador
JOSÉ EVERALDO F. PONTES GERALDO DE SOUZA LEITE
Vereador Vereador
JOSÉ EVANUEL MOREIRA BEZERRA GUSTAVO PALMEIRA SANTOS
Vereador Vereador
JOSÉ LAELSON ALVES BORGES
Vereador