O Vereador MAURÍLIO DE MACEDO COSTA, usando de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 247 e seguintes da Resolução nº 029/2008, que dispõe sobre adequação do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cuité, propõe para apreciação e deliberação do Plenário deste Poder Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º – Fica autorizado ao Poder Executivo a dispor da instalação de no mínimo um brinquedo Psicomotor, destinado a crianças com transtornos mentais e/ou deficiência física, em locais públicos de lazer e praças a serem construídas ou restauradas no Município de Cuité.
Parágrafo único – os brinquedos mencionados no caput deste artigo, deverão ser instalados seguindo as normas de segurança da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Art. 2º – Nos locais que se refere o art. 1º desta Lei, deverão ser afixadas placas com a seguinte informação: Equipamento infantil adaptado para integração de crianças com deficiência física com as demais crianças.
Art. 3º – As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Cuité/PB, Plenário “Maria José de Souto”, em 06 de março de 2023.
MAURÍLIO DE MACEDO COSTA
Vereador – autor da Proposição
A propositura visa garantir a acessibilidade ás crianças com transtornos mentais e as crianças com deficiência física e mobilidade reduzida. Os brinquedos adaptados nos espaços de recreação infantil, permitem a garantia do direito social do lazer e a promoção da inclusão social, em condições de igualdade das liberdades necessárias a pessoa com deficiência previstas no art. 1º da Lei nº 13.146/2015 – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. (Estatuto da Pessoa com Deficiência). O ato de brincar é a própria essência da criança e traz muitos benefícios, como a melhora os laços afetivos, a expressividade, o autoconhecimento, a criatividade, a concentração, a saúde, entre outros benefícios. O art. 16 do Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que a criança tem o direito a brincar e divertir-se e para que isso seja efetivado plenamente é importante oferecer equipamentos e ambientes adequados, com segurança e acessibilidade. Os brinquedos com estas características instalados em locais e praças públicas, permitirão que as crianças com deficiência física ou transtorno mental, possam superar a dependência motora ou mental e encontre espaço para brincar de forma prazerosa e segura, o que vai certamente contribuir paras seu desenvolvimento físico e psicossocial. Motivo pelo qual peço que o presente projeto seja aprovado pelos nobres pares.