#0e4984

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PROJETO DE LEI Nº 675/2022
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Cuité/PB
"Casa Manoel Felipe dos Santos"
CNPJ: 10.761.708/0001-19
INCLUI NAS ATIVIDADES CONSIDERADAS ESSENCIAIS OS SERVIÇOS EDUCACIONAIS EM ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CUITÉ/PB.

O Vereador José Evanuel Moreira Bezerra, usando de suas atribuições legais, conferidas pela Resolução nº29/2008, que dispõe sobre a adequação do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cuité, propõe para apreciação e deliberação do Plenário deste Poder Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei:

 

Art. 1º Inclui no rol de atividades essenciais os serviços educacionais em escolas públicas e privadas que estejam oferecendo aulas presenciais, incluindo aquelas de formação continuada, no âmbito do Município de Cuité/PB, em casos de ser decretado situação de emergência ou estado de calamidade pública como também atravessar qualquer tipo de pandemia

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões Câmara Municipal de Cuité/PB. Plenário “Maria José de Souto”, em 21 de Novembro de 2022.

 

JOSÉ EVANUEL MOREIRA BEZERRA

Vereador Autor da Proposição

Cuité,
21 de novembro, 2022