O Vereador DAGMANDO LOPES ARAÚJO, usando de suas atribuições legais, conferidas pela Resolução nº 029/2008, que dispõe sobre a adequação do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cuité, propõem para apreciação e deliberação do Plenário deste Poder Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica instituído o Dia Municipal de Combate ao Feminicídio, a ser celebrado no dia 03 de novembro, sendo incluído no calendário oficial do município.
Art. 2º. Ficando conhecida em nosso Município como “LEI HONORINA DE OLIVEIRA COSTA”, homenagem póstuma a professora vitima de feminicídio em nossa cidade.
Art. 3º. Promover campanhas, debates, seminários, palestras e outras atividades, pela sociedade civil organizada para conscientizar a população sobre a importância do combate ao Feminicídio, na forma tentada ou consumada, e demais formas de violência contra a mulher.
Art. 4º. O Poder Executivo poderá intensificar as ações para:
I – difundir de informações sobre o combate ao feminicídio;
II – promover eventos para o debate público sobre a política Nacional de combate à violência contra a mulher;
III – difundir boas práticas de conscientização, prevenção e combate ao feminicídio;
IV – mobilizar a comunidade para a participação nas ações de prevenção e enfrentamento ao feminicídio;
V – divulgar de iniciativas, ações e campanhas de combate ao feminicídio e violência contra a mulher.
Art. 5º. As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 7º. Revoga-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Cuité/PB, Plenário “Maria José de Souto”, em 14 de novembro de 2022.
DAGMANDO LOPES ARAÚJO
Vereador autor da Proposição