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PROJETO DE LEI N° 698/2023
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Cuité/PB
"Casa Manoel Felipe dos Santos"
CNPJ: 10.761.708/0001-19
“Autoriza a criação da Política Municipal de Fomento ao Turismo Rural no Município de Cuité e dá outras providências.”

O Vereador MAURÍLIO DE MACEDO COSTA, usando de suas atribuições legais, conferidas pela Resolução nº 029/2008, que dispõe sobre a adequação do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cuité, propõem para apreciação e deliberação do Plenário deste Poder Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir a Política Municipal de Fomento ao Turismo Rural no município de Cuité/PB, com a finalidade de promover o planejamento de ações neste segmento turístico, apresentando e difundindo os produtos e, as potencialidades do setor, para conhecimento da população local e visitantes.

Art. 2º O Turismo Rural, no âmbito desta Lei, contempla o conjunto de atividades turísticas desenvolvidas no meio rural, envolvendo a produção agropecuária, e artesanal agregando valores aos produtos e serviços, favorecendo o resgate e a promoção do patrimônio cultural e natural da comunidade rural do Município de Cuité/PB.

Art. 3º A Política Municipal de Fomento ao Turismo Rural, segue aos seguintes princípios:

I – potencialização do turismo e valorização da atividade rural, suas belezas naturais e a harmonia com o meio ambiente;

II – viabilização de agregação de renda para garantir a permanência da população no meio rural;

III – diversificação da comercialização na propriedade rural para atender a rota turística;

IV – preservação do meio ambiente, da paisagem, das atividades produtivas e conservação das edificações das propriedades rurais;

V – preservação das tradições locais, hábitos e costumes, proporcionando ao turista, vivências com as diversas formas da cultura local.

VI – desenvolver com orientação o associativismo e o cooperativismo;

VII – desenvolver a agricultura familiar e diversificar a economia de suas bases de forma organizada e com respeito as relações de gênero, raça e etnia;

VIII – compromisso com a produtividade agropecuária de qualidade, com acompanhamento técnico para garantir a sustentabilidade e os agronegócios;

IX – estabelecer complementação de produtos e serviços do Turismo Rural em relação as demais atividades típicas da agricultura familiar;

X – adequar as rotas e trilhas respeitando a preservação ambiental.

Art. 4º Os objetivos da Política Municipal de Fomento ao Turismo Rural de Cuité são:

I – proporcionar condições favoráveis a permanência da comunidade no meio rural;

II – valorizar os produtos rurais, estimulando o contato direto com o produtor e   consumidor final;

III – envolver campo e cidade, na relação de troca de valores culturais;

IV – promover ações sociais e ambientais para o fortalecimento do desenvolvimento sustentável, conscientizando os visitantes e a comunidade local.

V – identificar e promover a capacitação e qualificação das comunidades locais e empreendedores;

VI – incentivar parcerias entre o poder público, as entidades privadas, as ONGs, universidades e escolas municipais;

VII – manter as características culturais e sociais do trabalho no meio rural;

VIII- incentivar as associações, ou cooperativas e famílias para desenvolver o turismo rural de forma sustentável na economia e no meio ambiente;

IX – favorecer o entrosamento com as demais políticas públicas para o desenvolvimento regional e estímulo a agricultura familiar e o artesanato local.

Art. 5º O Poder Executivo, promoverá desenvolvimento sustentável, incentivando o turismo rural, com o apoio necessário para melhorar a infraestrutura adaptada para inclusão de trilhas e rotas turísticas, buscando:

I – Parceria com a iniciativa privada, ONGs, e os demais órgãos do Poder Público;
II – Compatibilizar as atividades do turismo rural com os princípios do desenvolvimento sustentável, favorecendo:

a) Preservação e resgate dos valores culturais, históricos e do meio ambiente nas propriedades rurais;

b) Promoção a utilização dos produtos regionais;

c) Promover e apoiar os eventos locais;

d) Proporcionar reuniões e intercâmbios entre as comunidades rurais. III – Apresentar a importância do turismo rural, consciente e motivar a população local com capacitação que possibilitem a realização da atividade turística.

IV – Gerar emprego e renda, desenvolvendo ações que fortaleçam o desenvolvimento econômico da zona rural.

Art. 6º As ações decorrentes da Política Municipal de Turismo de Cuité instituída por esta Lei, serão executadas através das:

I – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turístico;

II – Secretaria Municipal de Agricultura;

III – Secretaria Municipal de Cultura.

Art. 7º O Poder executivo regulamentará a presente Lei no que couber, objetivando sua melhor aplicação.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Cuité/PB, Plenário “Maria José de Souto”, em 10 de abril de 2023.

MAURÍLIO DE MACEDO COSTA
Vereador – autor da Proposição

Cuité,
3 de abril, 2023