Art. 1° – Fica autorizado a doação de terreno do domínio da Prefeitura Municipal de Cuité/PB situada na Rua Nelson Mamede da Fonseca, s/n, bairro das Graças, Cuité/PB, perímetro urbano, constituindo um único lote com área total de 1.975,86m² ao Governo do Estado da Paraíba, conforme memorial descritivo e certidão constante do anexo I da presente lei.
Art. 2° – O terreno de que trata o Art. 1° desta Lei destinar-se-à a construção da sede 13ª delegacia seccional de polícia civil da Paraíba.
Art. 3° – O início da construção da sede da 13ª delegacia Seccional de Polícia Civil da Paraíba será realizado no prazo máximo 03 (três) anos, podendo ser prorrogado por igual período, a contar da data da assinatura do termo de doação sob pena de revogação da referida doação.
Art. 4° – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cuité, 04 de janeiro de 2023
Charles Cristiano Inácio da Silva
– Prefeito –
MENSAGEM AO PODE LEGISLATIVO SOBRE O PROJETO DE LEI N° 1175 DE 04 DE JANEIRO DE 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cuité
Vereador Dagmando Lopes Araújo
Excelentíssimo Senhores Vereadores
É com elevada honra que submeto a apreciação e deliberação para análise de Vossa Excelência e dos Ilustres Vereadores dessa Augusta Casa de Leis, Projeto de Lei N° 1775 de 04 de janeiro de 2023, que DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE TERRENO AO ESTADO DA PARAÍBA PARA CONSTRUÇÃO DA SEDE DA 13ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA CIVIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A presente doação visa destinar um imóvel de propriedade do Município de Cuité para viabilizar a construção da sede da 13ª Delegacia Seccional de Polícia Civil do Estado da Paraíba, trazendo desta forma ainda mais qualidade no serviço prestado por esta instituição, que vai passar por contar com uma sede nova e totalmente adequada, cabe ainda destacar que o Município de Cuité já está em tratativas avançadas com o Governo do Estado para início da construção do referido prédio e que se faz necessário a aprovação deste projeto com a devida urgência que o caso requer.
Assim por este motivo solicitamos a tramitação deste projeto em regime de urgência conforme previsto no Art. 111 § 1° do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cuité, bem como Art. 35, § 1° da Lei Orgânica do Município.
Além do mais, por se tratar de período de recesso legislativo, solicitamos a convocação de sessão extraordinária para apreciação e votação da matéria em debate.
Cuité, 04 de janeiro de 2023.
Charles Cristiano Inácio da Silva
– Prefeito –