#0e4984

#0e4984

Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Cuité/PB
"Casa Manoel Felipe dos Santos"
CNPJ: 10.761.708/0001-19
DISPÕE SOBRE REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS (ACE) CONFORME EMENDA CONSTITUCIONAL 120 DE 05 DE MAIO DE 2022, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art.1º O piso salarial profissional de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate as Endemias no Município de Cuité não poderá ser fixado abaixo do valor definido na Emenda Constitucional 120/2022, visto que o piso é nacional.

Art.2º 0 piso salarial profissional municipal de que trata a artigo 19 da presente lei, fica fixado no valor de R$ 2.424,00(dois mil duzentos e vinte e quatro) mensais, não podendo o valor do piso salarial ser menor que 2(dois) salários mínimos vigente no Brasil, para jornada semanal de 40 (quarenta) horas semanais, a contar do mês de maio de 2022, devendo todos os benefícios ser calculados sabre este montante.

Art.3° É vedada a contratação temporária ou terceirizada de Agentes Comunitários
de Saúde e de Agentes de Combate as Endemias, salvo na hipótese de combate a surtos
epidêmicos na forma da lei aplicável.

Art.4° Esta Lei entra em vigor a partir da competência de maio de 2022. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE Cuité, em _ de maio de 2022.
Prefeito Municipal

Cuité,
5 de maio, 2022