Dispõe sobre a prevenção e a punição de atos de pichação, vandalismo e depredação do Patrimônio Público no âmbito do Município de Cuité e dá outras providências.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cuité/PB.
Vereador RENAN TEIXEIRA DOS SANTOS FURTADO
Considerando que o PROJETO DE LEI Nº 508/2019, o qual “Dispõe sobre a prevenção e
a punição de atos de pichação, vandalismo e depredação do Patrimônio Público no âmbito do
Município de Cuité e dá outras providências”, foi apresentado em 18 de junho de 2019, portanto
há mais de um ano e até o presente momento não houve apresentação de parecer por parte da
Comissão sobre a matéria.
Considerando que o Art. 64 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cuité
preceitua que “ Escoado o prazo sem que tenha sido proferido o parecer, a matéria será incluída
imediatamente na Ordem do Dia, para que o plenário delibere sobre a matéria.
O Vereador que a este subscreve na forma regimental ouvido o Plenário SOLICITAR a
Vossa Excelência a inclusão na Ordem do Dia para deliberação em plenário sobre o referido
Projeto de Lei.
Sala das Sessões, Plenário Maria José de Souto, em 27 de julho de 2020.
Ver. MAURÍLIO DE MACÊDO COSTA (Cidadania) Autor
JUSTIFICATIVA:
Verbal proferida na Tribuna da Casa na presente sessão.