Assunto: Autoriza a Instalação de brinquedos psicomotores em locais públicos e praças e dá outras providências
1 – RELATÓRIO:
Foi encaminhado a Comissão de Constituição, Legislação e Redação Final, o Projeto de Lei N° 682/2023, de 06 de março de 2023, emanado do Poder Executivo Municipal, que dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo Municipal instalar ao menos 01 brinquedo psicomotor destinados a crianças com transtorno metal e/ou deficiência física .
É sucinto relatório.
Passamos a análise.
2 – FUNDAMENTAÇÃO
Considerando que, a presente Projeto de Lei, em tela, deseja promover prioridade de direitos a acessibilidade, locomoção, prática desportiva, lazer, dignidade, respeito, liberdade e convivência social e comunitária as crianças com alguma limitação de ordem mental, física ou psicomotora;
Considerando que, o projeto tenta busca uma oportunidade digna de lazer ao público mencionado supra;
Considerando que é dever da família, da sociedade e do estado promover o direito a vida, a dignidade e ao lado deste público, em especifico;
Considerando, outrossim, que essas proposições autorizativas que emanam do Poder Legislativo, demonstram a harmonia com a sociedade e a autonomia de vontade do Poder Legislativo.
3 – CONCLUSÃO
Diante do exposto, OPINO FAVORÁVEL A APROVAÇÃO do Projeto de Lei em tela.
É o parecer, contudo submeto a deliberação dos demais membros desta Comissão e do Plenário desta Casa Legislativa.
Cuité/PB, 06 de março de 2023.
Geraldo de Souza Leite (Cidadania)
– Presidente –
Ivan Martins de Souto Filho (Cidadania)
– Relator –
Gustavo Palmeira Santos (PMDB)
– Membro –