#0e4984

#0e4984

PARECER DO PROJETO DE LEI N°1.177 DE 14 DE MARÇO DE 2023
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Cuité/PB
"Casa Manoel Felipe dos Santos"
CNPJ: 10.761.708/0001-19
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICIPIO DE CUITE EXERCICIO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

1-RELATÓRIO

Foi encaminhado a essa Comissao de Finanças, Orçamento e Fiscalização através da Camara Municipal de Cuité, 0 Projeto de Lei n° 1.177 de 14 de mango de 2023 do Poder Executivo que “Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial ao orçamento do Municipio de Cuité, Exercicio 2023, e da outras providencias.”

E sucinto relat6rio. Passo a analise.

2- FUNDAMENTAÇÃO

Considerando que, compete privativamente ao Prefeito, nos termos do Art.58, da Lei Organica Municipal a abertura do Orçamento do Municipio de Cuité para o Credito Municipal Adicional, até o limite previsto na Lei 1.413ra2 de 23 de Dezembro de 2022 que estima a receita e fixa a despesa do Municipio de Cuit6 para o exercicio de 2023. Considerando ainda que, os recursos necessarios para ocorrer as despesas com o Cfedito Especial, aberto sefao constituidos e  provenientes da anulagao total/parcial de dotações, excesso de arrecadação ou superavit financeiro, de acordo com o artigo 43 pafagrafo 10, da Lei 4.320/64. Com as devidas mudanças oriundas deste crédito especial na LDO e PPA vigentes.

Considerando finalmente que, o presente Projeto de Lei, abre crédito especial, ao orçamento, proveniente de alienação de bens móveis desta edilidade através de leilão para integração ao orçamento do Municipio.

3- CONCLUSÃO

Ante o exposto, a Comissao de Finanças, Orçamentos e Fiscalização, OPINA pela regularidade do Projeto de Lei N° 1177 de 14 de Março de 2023.

É o parecer, salvo melhor juizo.

 

Cuité,
14 de março, 2023