#0e4984

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PARECER DA MEDIDA PROVISÓRIA N° 28 DE 15 DE MARÇO DE 2023
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Cuité/PB
"Casa Manoel Felipe dos Santos"
CNPJ: 10.761.708/0001-19
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS VALORES DOS VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO POBLICO DE CUITÉ E DELIBERA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

1- RELATÓRIO

Foi encaminhado a essa Comissao de Finanças, Orçamentos e Fiscalização através da Câmara Municipal de Cuit, a Medida Provisória n° 28 de 15 de março de 2023, que “Dispõe sobre o reajuste dos valores dos vencimentos dos profissionais do magistério público e dá outras providências.” para exame da referida medida provisória e emissão de parecer sobre a sua adequação em relação as matérias orçamentaria e tributária.

E sucinto relatório.

Passo a análise.

2- FUNDAMENTAÇÃO

Durante a análise desta Medida Provisória em epigrafe, foi verificado que atende os principios do artigo 58, Vll da Lei Organica do Municipio de Cuité no que confere as atribuições do gestor e está em conformidade com a Lei Nacional do Piso do Magisterio n° 11.7382008 que detemina a reajuste anual equivalente a variação custo aluno/ano FUNDEB: 14,91% conforme reajuste do FUNDEB, ratificado pela Portaria n° 17 do Ministerio da Educapao publicada no Diario Oficial da Uniao em 16.01.2023 que homologou o parecer 1 /2023/CGVAL/DIFOR/SEB/SEB da Secretaria de Educação Basica Pública.

3-CONCLUSÃO

Considerando que, houve reuniao do gestor público com representantos do Sindicato dos Professores Municipais de Cuité, com apresentação do impacto sobre a folha de pagamentos do referido reajuste durante todo o ano e a viabilidade de oumprimento do reajuste para os profissionais do magist6rio na ordem de 15% acima do previsto pela Lei do Piso do Magist6rio n° 11.738/2008 em comum acordo entre Poder Executivo e representantes da categoria para inicio a partir do mês de março de 2023.

Considerando ainda que, a refen-da medida em seu Art 3° estabelece gratificaeao proporcional , a titulo de incentivo, as Monitoras/Auxiliares de Creche do Municipio de Cuite, nos termos do art. 51 da Lei Municipal n° 793 de 31 de Dezembrode2009, paraMonitores/Auxiliares com formação nível médio normal, ou cursando nivel superior em Pedagogia e com formação de nivel superior em pedagogia. Cfme. Anexo lv, da MP n° 28 de 15 de março de 2023.

Ante o exposto, a Comissao de Finanças, Orçamento e Fiscalização identifica amparo legal e OPINA pela regularidade da Medida Provis6ria n° 28 de 15 de Março de 2023.

Cuite/PB, 27 de marco de 2023.

MAURILIO DE MACEDO COSTA

RELATOR

GÉVITON RAFAEL DA SILVA PIMENTA

PRESIDENTE

JOSÉ EVERALDO FLORÊNCIO PONTES

MEMBRO

Cuité,
27 de março, 2023