Parecer da Comissão de Constituição, Legislação e Redação
Assunto: Projeto de Lei no 729/2023 DE 02 de outubro de 2023.
EMENTA. “Autoriza o Poder Executivo a determinar obrigatoriedade de remoção de cabos e fiação aérea, excedentes e sem uso, instalados nos postes por concessionárias que fornecem energia elétrica, telefonia fixa, banda larga, televisão à cabo, ou outras prestadoras de serviços, identificando os existentes para devido alinhamento da fiação nos postes do município de Cuité/PB“.
Foi encaminhado a essa Comissão de Constituição, Legislação e Redação, através da Câmara Municipal de Cuité, o Projeto de lei no 729/2023 de 02 de outubro de 2023, em epígrafe supra, para emissão de Parecer sobre a sua adequação em matérias constitucionais.
Considerando que o projeto de Lei em tela é de Competência do Poder Executivo Federal;
Considerando que o Supremo Tribunal Federal, ao analisar a iniciativa legislativa parlamentar, decidiu em sede de repercussão geral que “não usurpa a competência privativa do chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração Pública, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos” (Repercussão Geral no Recurso Extraordinário com Agravo no 878.911, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 29.09.16);
Considerando que até mesmo a Súmula 279, do Supremo Tribunal Federal, dá guarida constitucional para que o Poder Legislativo Municipal legisle sobre o tema em epígrafe;
Considerando que as empresas supramencionadas tem o dever legal de obedecer às normas urbanísticas e do Código de Postura Municipal no que versa sobre a temática em tela.
Ante o exposto, a Comissão de Constituição, Legislação e Redação OPINA pela APROVAÇÃO do projeto de Lei no 729/2023, que Autoriza o Poder Executivo a determinar obrigatoriedade de remoção de cabos e fiação aérea, excedentes e sem uso, instalados nos postes por concessionárias que fornecem energia elétrica, telefonia fixa, banda larga, televisão à cabo, ou outras prestadoras de serviços, identificando os existentes para devido alinhamento da fiação nos postes do município de Cuité/PB“.
É o Parecer, salvo melhor juízo.
Cuité 28 de novembro de 2023
IVAN MARTINS DE SOUTO FILHO
RELATOR
GERALDO SOUZA LEITE
PRESIDENTE
GUSTAVO PALMEIRA SANTOS
MEMBRO