1 -RELATÓRIO
Foi encaminhado a Comissão de Constituição, Legislação e Redação o Oficio n° 277/2023, do Tribunal de Contas do Estado da Paraiba, de 09 de maio de 2023, recebido por esta Comissão de Constituição, Legislação e Redação , desta Casa Legislativa de Manoel Felipe dos Santos, na data de 15 de maio de 2023, que dispõe sobre a Prestação de Contas do exercicio 2019, do Poder Executivo Municipal de Cuité/PB. E sucinto o relatório. Passamos a análise.
2 -FUNDAMENTAÇÃO
Considerando que, ao bem da verdade, o Municipio vem negociando ou renegociando as dividas contraidas e/ou adquiridas por gestões passadas;
Considerando que, por conta da renegociação de dividas, o municipio saiu do rol dos devedores do CADIN e possibilita a recepção de Emendas Parlamentares;
Considerando que, ao bem da verdade, o Poder Executivo Municipal nunca se esquivou de cumprir exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal;
Considerando que, não restavam recursos públicos e/ou emendas parlamentares de outras gestões
Considerando que, o São João da Serra tem uma peça orçamentária que não prejudica o erário público, nem o andamento de obras e pagamentos de salários de colaboradores;
Considerando que, a maior parte das escolas e creches municipais foram reformadas e/ou reconstruidas;
Considerando a efetivação do Programa Casa Nova, politica pública que beneficia familias de baixa renda do Municipio de Cuité;
Considerando as intervenções realizadas em pontos criticos da Zona Rural, em
periodos chuvosos;
Considerando a criação do Centro de Coleta de Residuos, responsável pelo descarte ambiental correto de material eletrônico;
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Considerando que, através da articulação do Poder Executivo Municipal, foram instalados em Cuité/PB as unidades do Banco do Bradesco e Caixa Economica Federal;
Considerando a efetivação do Corpo de Bombeiros Militares;
Considerando a reestruturação da UBS Onaldo Venancio dos Santos;
Considerando a aquisigao de instrumentais cirúrgicos ao Hospital Municipal de Nossa Senhora das Merces, bem como a realização de mais de 350 cirurgias de média e alta complexidade;
Considerando que, uma gestão exitosa com o indice de aprovação em quase 90% onde até mesmo recuperou legitimidade e respeito por parte dos órgãos juridicos do Estado;
Considerando que, em nenhum momento houve óbice em responder quaisquer que fossem os questionamentos juridicos, sobretudo os que tinha tema o assunto especificado no Oficio supra;
Considerando que, consoante exposto no Processo Eletrônico TC n° 08212/20 do TCE/PB, o Egrégrio Tribunal de Contas recomenda Voto Favoravel a Aprovação da Prestação de Contas, Exercicio 2019, do Municipio de Cuité/PB.
3-CONCLUSÃO
Diante do exposto, OPINO FAVORAVEL A APROVACAO da Prestação de Contas do Municipio de Cuité-PB, exercicio 2019. É o parecer, contudo submeto a deliberação dos demais membros desta Comissão e do Plenário desta Casa Legislativa.
Cuite/PB,16 de maio de 2023.
GERALDO SOUZA LEITE (Cidadania)
Presjd¢nte
IVAN MARTINS DE SOUTO FILHO (Cidadania)
RELATOR
GUSTAVO PALMEIRA SANTOS (PMDB)
MEMBRO