#0e4984

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Parecer CCLR Projeto de Lei N° 735/2023
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Cuité/PB
"Casa Manoel Felipe dos Santos"
CNPJ: 10.761.708/0001-19
RECONHECE OS(AS) PORTADORES(AS) DE ESPONDILITE ANQUILOSANTE COMO PESSOAS COM DEFICIENCIA, NO MBITO DO MUNICÍPIO DE CUITE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
  1. RELATÓRIO

Foi encaminhado a essa Comissão de Constituição, Legislação e Redação, através da Câmara Municipal de Cuité, o Projeto de lei no 735/2023 de 06 de novembro de 2023, em epígrafe supra, para emissão de Parecer sobre a sua adequação em matérias 

constitucionais

  1. FUNDAMENTAÇÃO

Considerando que a Espondilite Anquilosante é um tipo específico de inflamação nos tecidos conjuntivos, causando debilidade nas articulações, na coluna e grandes articulações como quadris e ombros

Considerando que a Espondilite Anquilosante pode causar vários impedimentos físicos ao longo do tempo

Considerando que a Espondilite Anquilosante se enquadra nos ditames de doenças incapacitantes

Considerando que a Espondilite Anquilosante se enquadra como Deficiência Física aos moldes da lei no 13.146/2015

Casa Manoel Felipe dos Santos 

19* Legislatura 1947/2023-76, Anos de Fundação Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira 

  1. CONCLUSÃO 

Ante o exposto, a Comissão de Constituição, Legislação e Redação OPINA pela APROVAÇÃO do projeto de Lei no 735/2023, que reconhece os portadores(as) de Espondilite Anquilosante como pessoas com deficiência, no âmbito do município de Cuité/PB

É o Parecer, salvo melhor juízo

Cuité 14 de novembro de 2023 

IVAN MARTINS DE SOUTO FILHO 

RELATOR 

GERALDO SOUZA LEITE 

PRESIDENTE 

GUSTAVO PALMEIRA SANTOS 

MEMBRO 

Cuité,
20 de novembro, 2023