#0e4984

#0e4984

Parecer CCLR Projeto de Lei N° 702/2023
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Cuité/PB
"Casa Manoel Felipe dos Santos"
CNPJ: 10.761.708/0001-19
Autoriza a Instituição do Programa Municipal de Vigilância e Monitoramento da Rede Municipal de Ensino de Cuité e dá outras providencias.
  1. RELATÓRIO

Foi encaminhado a essa Comissão de Constituição, Legislação e Redação, através da Câmara Municipal de Cuité, o Projeto de lei no 702/2023 de 17 de abril de 2023, em epígrafe supra, para emissão de Parecer sobre a sua adequação em matérias 

constitucionais

  1. FUNDAMENTAÇÃO

Considerando que este projeto de Lei sintetiza um conjunto de várias indicações e requerimentos, neste mesmo sentido, da totalidade deste Parlamento Mirim

Considerando os eventos críticos de insegurança social que vivenciamos em várias localidades do país, envolvendo a comunidade escolar

Considerando a sensibilidade de todos os demais pares, visto que como foi explicitado na Fundamentação, prescrevemos um montante de expediente voltado para o controle, combate desse tipo de situação de insegurança no nosso município

Casa Manoel Felipe dos Santos 

19′′ Legislatura 1947/2023-76, nos de Fundação Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira 

  1. CONCLUSÃO 

Ante o exposto, a Comissão de Constituição, Legislação e Redação OPINA pela APROVAÇÃO do projeto de Lei no 702/2023, que autoriza a instituição do Programa Municipal de Vigilância e Monitoramento da Rede Municipal de Ensino de Cuité/PB

É o Parecer, salvo melhor juízo

Cuité 14 de novembro de 2023 

IVAN MARTINS DE SOUTO FILHO 

RELATOR 

GERALDO SOUZA LEITE 

PRESIDENTE 

GUSTAVO PALMEIRA SANTOS

MEMBRO 

Cuité,
20 de novembro, 2023