- RELATÓRIO:
Foi encaminhado a essa Comissão de Constituição, Legislação e Redação, através da Câmara Municipal de Cuité, o Projeto de lei no 702/2023 de 17 de abril de 2023, em epígrafe supra, para emissão de Parecer sobre a sua adequação em matérias
constitucionais.
- FUNDAMENTAÇÃO:
Considerando que este projeto de Lei sintetiza um conjunto de várias indicações e requerimentos, neste mesmo sentido, da totalidade deste Parlamento Mirim;
Considerando os eventos críticos de insegurança social que vivenciamos em várias localidades do país, envolvendo a comunidade escolar;
Considerando a sensibilidade de todos os demais pares, visto que como já foi explicitado na Fundamentação, prescrevemos um montante de expediente voltado para o controle, combate desse tipo de situação de insegurança no nosso município.
Casa Manoel Felipe dos Santos
19′′ Legislatura – 1947/2023-76, nos de Fundação Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira
- CONCLUSÃO
Ante o exposto, a Comissão de Constituição, Legislação e Redação OPINA pela APROVAÇÃO do projeto de Lei no 702/2023, que autoriza a instituição do Programa Municipal de Vigilância e Monitoramento da Rede Municipal de Ensino de Cuité/PB.
É o Parecer, salvo melhor juízo.
Cuité 14 de novembro de 2023
IVAN MARTINS DE SOUTO FILHO
RELATOR
GERALDO SOUZA LEITE
PRESIDENTE
GUSTAVO PALMEIRA SANTOS
MEMBRO