ver a possibilidade de se fazer a equiparação de insalubridade do gari coleta e variação para 40% (quarenta por cento).
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cuité/PB.
Vereador DAGMANDO LOPES ARAUJO
Senhor Presidente,
Apresento a Vossa Excelência, nos termos do Art. 173 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a presente INDICAÇÃO, a ser encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Cuité, Estado da Paraíba, Sr. Charles Cristiano Inácio da Silva, para determinar o setor competente, ver a possibilidade de se fazer a equiparação de insalubridade do gari coleta e variação para 40% (quarenta por cento).
Justificativa verbal proferida na Tribuna da Casa na presente Sessão.
Sala das Sessões, Casa “Manoel Felipe dos Santos”, Plenário “Maria José de Souto”, em 15 de maio de 2023.