Inicia neste mês de agosto, em todo o país, a campanha Agosto Lilás, e a Câmara Municipal de Cuité-PB, através da Mesa Diretora e dos parlamentares, apoia a causa e luta pelo fim da violência contra as mulheres. Criada como parte da luta representada pela Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340/ 2006), sancionada em 7 de agosto de 2006, a campanha tem como objetivo inibir casos de abuso físico, sexual, psicológico, moral ou patrimonial contra as mulheres em todo o Brasil. Abaixo saiba como identificar cada tipo de violência:
I – a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;
Nesse caso, não precisa necessariamente deixar marcas aparentes no corpo. É qualquer conduta contra a integridade física e saúde corporal da mulher. Ex.: tapas, empurrões, puxões de cabelo, socos, agressões com objetos cortantes e perfurantes, entre outros.
II – a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
III – a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;
É importante destacar que o sexo sem consentimento é violência sexual, inclusive entre cônjuges.
IV – a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
V – a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria. A calúnia acontece quando o ofensor atribui um fato criminoso à vítima. A injúria se configura com xingamentos que ofendem a honra da mulher. Já a difamação ocorre quando o ofensor atribui um fato ofensivo à reputação da vítima.
Além de esclarecer as diversas formas de violência doméstica, o Agosto Lilás também fomenta debates sobre os direitos das mulheres e sobre a igualdade de gênero. O objetivo é trazer visibilidade ao tema e ampliar os conhecimentos sobre os dispositivos legais existentes e como auxiliar as vítimas. Somado a isso, visa sensibilizar e conscientizar a sociedade sobre o necessário fim da violência contra a mulher, divulgar os serviços especializados da rede de atendimento à mulher em situação de violência e os mecanismos de denúncia existentes. As atividades coincidem com a celebração dos 15 anos da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), considerada legislação de referência em todo o mundo no combate a esse tipo de violência.
Como denunciar?
- As denúncias podem ser feitas pelo 180 que se refere a Central de Atendimento à Mulher. O serviço registra e encaminha denúncias de violência contra a mulher aos órgãos competentes e pode ser feita de forma anônima Disponível 24h por dia, todos os dias. Ligação gratuita.
- 190- PMDF: Em caso de emergência, a mulher ou alguém que esteja presenciando alguma situação de violência, pode pedir ajuda por meio do telefone 190. Uma viatura da Polícia Militar é enviada imediatamente até o local para o atendimento. Disponível 24h por dia, todos os dias. Ligação gratuita.
- Diante de qualquer situação que configure violência doméstica, a mulher deve registrar a ocorrência em uma delegacia de polícia, preferencialmente nas Delegacias Especiais de Atendimento à Mulher – DEAM, que funciona 24 horas por dia, todos os dias.
É importante que as mulheres saibam que existe uma rede de apoio que trabalha firme para ajudá-las. É uma luta conjunta. Não se calem e denunciem! Você não está sozinha!
Fonte das informações: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).