#0e4984

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SEMANÁRIO OFICIAL – EDIÇÃO Nº 239, DE 1º A 05 DE JULHO DE 2024.
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Cuité/PB
"Casa Manoel Felipe dos Santos"
CNPJ: 10.761.708/0001-19
SEMANÁRIO OFICIAL – EDIÇÃO Nº 239, DE 1º A 05 DE JULHO DE 2024.

PORTARIA N° 643, DE  02 DE JULHO DE 2024.

 

 

“Concede Férias Regulamentares e delibera outras providências”.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Cuité, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 281, de 03 de julho de 1992, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Cuité – PB e,

 

Considerando Requerimento protocolado sob o nº 009/2024 na Presidência da Câmara Municipal de Cuité, em 03 de julho de 2023,

 

Considerando ainda despacho favorável da Diretora Geral da Secretaria da Câmara Municipal, sobre a possibilidade da concessão;

 

Considerando finalmente, que o pedido encontra amparo na Legislação Municipal vigente,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º – Conceder 30 dias de Férias regulamentares ao Sr. CAIQUE SILVA DINIZ, inscrito no CPF Nº 097.603.024-11, Tesoureiro da Câmara Municipal de Cuité/PB, com exercício e lotação na Tesouraria da Câmara Municipal de Cuité/PB, relativas ao exercício de 2023/2024, a serem gozadas em dois períodos de 15 dias cada.

Parágrafo Único – As férias serão divididas em dois períodos, sendo o primeiro período de 01 à 15 de julho de 2024, o primeiro período convertido em espécie e o segundo a serem gozadas e de 01 à 15 de agosto de 2024, de acordo com o § 2°do Art. 82, da Lei Municipal nº 281, de 03 de julho de 1992, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Cuité – PB.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Presidência, 1º de julho de 2024, 77º Ano de Fundação e 18ª Legislatura.

 

Registre-se

Publique-se e

Cumpra-se.

 

DAGMANDO LOPES ARAÚJO

Presidente da Câmara Municipal de Cuité/PB

PORTARIA N° 644, DE 2 DE JULHO DE 2024.

 

 

“Dispõe sobre concessão de gratificação e delibera outras providências”.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Cuité, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 1.276, de 28 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreira dos Servidores efetivos da Câmara Municipal de Cuité – PB e,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º –   REVOGAR o Art. 2º da Portaria nº 615 de 01 de fevereiro de 2023.

Art. 2º – Fica concedido Gratificação por Desempenho de Atividade – GDA, no percentual de 60% (sessenta por cento) sobre sua remuneração, de acordo com o Art. 31 da Lei Municipal nº 1.276, de 28 de fevereiro de 2020.

Parágrafo Único – A gratificação que trata o caput desse artigo é devida enquanto o servidor estiver no exercício do cargo.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência, em 02 de julho de 2024, 77º de Fundação e 18ª Legislatura.

 

Registre-se

Publique-se e

Cumpra-se.

 

 

DAGMANDO LOPES ARAÚJO

Presidente da Câmara

 

 

Cuité,
5 de julho, 2024