- RELATÓRIO:
Foi encaminhado a essa Comissão de Constituição, Legislação e Redação, através da Câmara Municipal de Cuité, o Projeto de lei no 735/2023 de 06 de novembro de 2023, em epígrafe supra, para emissão de Parecer sobre a sua adequação em matérias
constitucionais.
- FUNDAMENTAÇÃO:
Considerando que a Espondilite Anquilosante é um tipo específico de inflamação nos tecidos conjuntivos, causando debilidade nas articulações, na coluna e grandes articulações como quadris e ombros;
Considerando que a Espondilite Anquilosante pode causar vários impedimentos físicos ao longo do tempo;
Considerando que a Espondilite Anquilosante se enquadra nos ditames de doenças incapacitantes;
Considerando que a Espondilite Anquilosante se enquadra como Deficiência Física aos moldes da lei no 13.146/2015;
Casa Manoel Felipe dos Santos
19* Legislatura – 1947/2023-76, Anos de Fundação Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira
- CONCLUSÃO
Ante o exposto, a Comissão de Constituição, Legislação e Redação OPINA pela APROVAÇÃO do projeto de Lei no 735/2023, que reconhece os portadores(as) de Espondilite Anquilosante como pessoas com deficiência, no âmbito do município de Cuité/PB.
É o Parecer, salvo melhor juízo.
Cuité 14 de novembro de 2023
IVAN MARTINS DE SOUTO FILHO
RELATOR
GERALDO SOUZA LEITE
PRESIDENTE
GUSTAVO PALMEIRA SANTOS
MEMBRO