Foi encaminhado a essa Comissão de Constituição, Legislação e Redação, através da Câmara Municipal de Cuité, o Projeto de lei no 703/2023 de 17 de abril de 2023, em epígrafe supra, para emissão de Parecer sobre a sua adequação em matérias constitucionais.
Considerando que o município de Cuité tem um potencial enorme para o segmento do turismo religioso, com valorização de todo arquétipo religioso e espiritual da nossa cidade;
Considerando que nós temos o Maior Teatro Amador da Paraiba, que resgata A Paixão, Morte e Ressurreição de Nosso Senhor Jesus Cristo;
Considerando que nós temos a maior manifestação Cultural, Religiosa e Espiritual, da região do Curimatau e Seridó Paraibano, voltada a Devoção à Virgem das Mercês, Excelsa Padroeira de Cuité;
Considerando que temos o Horto de Nossa Senhora da Saúde;
Considerando que temos o Santuário em honra à São Manuel da Paciência, nosso Santo Cultural;
Considerando a gama de estudiosos do nosso município que tem uma enorme capacidade de atuar neste setor do turismo religioso aqui em Cuité;
Considerando que a instituição deste Projeto de Lei visa proteger o patrimônio cultural, religioso, espiritual e artístico–espiritual do nosso Municipio, através de restauração, manutenção e conservação contra vandalismo e/ou depredação;
Casa Manoel Felipe dos Santos
19′′ Legislatura – 1947/2023-76, Anos de Fundação Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira
Considerando que este projeto de Lei em epígrafe abre o leque de participação de entidades privadas par incentivar e impulsionar o turismo religioso em nossa cidade;
Considerando que a efetivação deste projeto de Lei irá valorizar mais ainda a geração de empregos, a economia local, além de valorizar o patrimônio espiritual e religioso da região.
Ante o exposto, a Comissão de Constituição, Legislação e Redação OPINA pela APROVAÇÃO do projeto de Lei no 703/2023, que institui medidas de incentivo ao turismo religioso no Município de Cuité.
É o Parecer, salvo melhor juízo.
Cuité 14 de novembro de 2023
IVAN MARTINS DE SOUTO FILHO
RELATOR
GERALDO SOUZA LEITE
PRESIDENTE
GUSTAVO PALMEIRA SANTOS
MEMBRO