#0e4984

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Parecer do Projeto de Lei n° 1187, de 20 de Outubro de 2023
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Cuité/PB
"Casa Manoel Felipe dos Santos"
CNPJ: 10.761.708/0001-19
“ALTERA A TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DE CUITÉ (IMPSEC), DE ACORDO COM O ARTIGO 84, INCISO II, ALÍNEA “C”, DA PORTARIA MTP N° 1.467, DE 02 DE JUNHO DE 2022″. ”

1 RELATÓRIO

Foi encaminhado a essa Comissão de Finanças, Orçamentos e Fiscalização através da Câmara Municipal de Cuité, o Projeto de Lei no 1.187 de 20 de outubro de 2023 que: ALTERA A TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DE CUITÉ (IMPSEC), DE ACORDO COM O ARTIGO 84, INCISO II, ALÍNEA C, DA PORTARIA MTP No 1.467, DE 02 DE JUNHO DE 2022.Para emissão de parecer sobre a sua adequação em relação as matérias orçamentárias

É sucinto relatório

Passo a análise

2 FUNDAMENTAÇÃO 

Na análise do projeto de lei em epígrafe, foi verificado que está fundamentado no art. 84, inciso II, alínea c, da Portaria MTP no 1.467, de 02 de junho de 2022. Que disciplina os parâmetros e as diretrizes gerais, para organização e funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em cumprimento a Lei no 9.717 de 1998, aos arts. 1o e 2o da lei no 10.887, de 2004 e à Emenda Constitucional no 103, de 2019Portaria MTP N° 1.467/2022 

Art.84 

c) de até 0% (três por cento para os RPPS dos municípios classificados no grupo de Médio Porte do ISPRPPS, aplicado sobre o somatório da base de cálculo das contribuições dos servidores ou de 2,3% (dois inteiros e três décimos por cento), sobre o somatório dos servidores das remunerações brutas dos servidores, aposentados e pensionistas.(grifo nosso

O ISP (Índice de Situação Previdenciária), classifica o RPPS de Cuité como Médio Porte  Classificação: 577 Cuité PB Médio Porte (Fonte DIPR12/2022

3- CONCLUSÃO 

Ante o exposto, a Comissão de Finanças, Orçamentos e Fiscalização, OPINA, pela APROVAÇÃO, do Projeto de Lei no 1.187 de 20 de outubro de 2023, por estar em conformidade com a Portaria no 1.467 de 02 junho de 2022 que altera a Taxa de Administração do IMPSEC de Cuité, conforme classificação de Médio Porte do  eferido RPPS, pelo ISP Índice de Situação Previdenciária. E submete a apreciação demais vereadores

É o parecer, salvo melhor juízo

 uité/PB, 13 de Novembro de 2023

MAURILIO DE MACEDO COSTA 

RELATOR 

GÉVITON RAFAEL DA SILVA PIMENTA 

PRESIDENTE 

JOSÉ EVERALDO FLORENCIO DE PONTES 

MEMBRO 

Cuité,
13 de novembro, 2023