DECRETO LEGISLATIVO N° 041, DE 14 DE JUNHO DE 2023.
“Dispõe sobre a aprovação das contas da Prefeitura Municipal de Cuité, Estado da Paraíba, relativa ao Exercício Financeiro de 2020 e delibera outras providências”.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Cuité, Estado da Paraíba, de acordo com o dispositivo no art. 13, §§ 1º à 8º da Constituição do Estado, c/c Art. 27, VIII da Lei Orgânica do Município de Cuité, e Art. 237 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cuité,
Faz saber que o Plenário votou o Parecer do Tribunal de contas, expedidos nos autos do Processo Eletrônico TC – 07176/21, referentes as contas da Prefeitura Municipal de Cuité, Estado da Paraíba, relativas ao exercício financeiro de 2020, em 1º VOTAÇÃO por 07 votos favoráveis, 02 abstenções, na 10ª (décima) Sessão Ordinária do 1º (primeiro) Período Ordinário de sessões, realizada no dia 15 de maio de 2023; em 2ª VOTAÇÃO, na 13ª (décima terceira) Sessão Ordinária do 2º (segundo) Período Ordinário de Sessões, realizada no dia 12 de junho de 2023, por 06 votos favoráveis e 02 abstenções, e ela promulga e manda publicar, o seguinte,
D E C R E T O L E G I S L A T I V O:
Art. 1o – Fica mantido o Parecer do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, constante nos autos do Processo TC – 07176/21, que opina pela APROVAÇÃO das as Contas da Prefeitura Municipal de Cuité, Estado da Paraíba, relativas ao exercício financeiro de 2020, sob a responsabilidade do Gestor, o Sr. Charles Cristiano Inácio da Silva, em conformidade com o Art. 31, § 2º da Constituição Federal e Inciso I do Art. 237 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cuité/PB.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de Cuité, Casa Manoel Felipe dos Santos, em 14 de junho de 2023, 76 de Fundação e 18ª Legislatura.
DAGMANDO LOPES ARAÚJO
Presidente da Câmara
IVAN MARTINS DE SOUTO FILHO
Vice – Presidente da Câmara
LUANDSON DE OLIVEIRA PEREIRA
1º Secretário
GÉVITON RAFAEL DA SILVA PIMENTA
2º Secretário