PORTARIA N° 626, DE 14 DE JUNHO DE 2023.
“Concede Férias Regulamentares e delibera outras providências”.
O Presidente da Câmara Municipal de Cuité, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 281, de 03 de julho de 1992, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Cuité – PB e,
Considerando Requerimento protocolado sob o nº 013/2023, na Diretoria da Câmara Municipal de Cuité, em 13 de Junho de 2023
Considerando ainda despacho favorável da Diretora Geral da Secretaria da Câmara Municipal, sobre a possibilidade da concessão;
Considerando finalmente, que o pedido encontra amparo na Legislação Municipal vigente,
R E S O L V E:
Art. 1º – Conceder 30 dias de Férias regulamentares à Servidora Municipal Srª. LUCIMÁRIA MONTEIRO DE SOUZA, matricula AG.005, ocupante do Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, com exercício e lotação na Secretaria da Câmara Municipal de Cuité, relativas ao exercício de 2022/2023, a serem gozadas no período de 20 de junho à 19 de julho de 2023, de acordo com o Art. 82 da Lei Municipal nº 281, de 3 de julho de 1992, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Cuité – PB.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência, 14 de junho de 2023, 76º de Fundação e 18ª Legislatura.
Registre-se
Publique-se e
Cumpra-se
DAGMANDO LOPES ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Cuité/PB.
PORTARIA N° 627, DE 14 DE JUNHO DE 2023.
“Concede Férias Regulamentares e delibera outras providências”.
O Presidente da Câmara Municipal de Cuité, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 281, de 03 de julho de 1992, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Cuité – PB e,
Considerando Requerimento protocolado sob o nº 014/2023, na Diretoria da Câmara Municipal de Cuité, em 13 de Junho de 2023;
Considerando ainda despacho favorável da Diretora Geral da Secretaria da Câmara Municipal, sobre a possibilidade da concessão;
Considerando finalmente, que o pedido encontra amparo na Legislação Municipal vigente,
R E S O L V E:
Art. 1º – Conceder 30 dias de Férias regulamentares à Servidora Municipal Srª. IOLANDA DE SOUSA RAMOS, matricula AG.004, ocupante do Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, com exercício e lotação na Secretaria da Câmara Municipal de Cuité, relativas ao exercício de 2022/2023, a serem gozadas no período de 20 de junho à 19 de julho de 2023, de acordo com o Art. 82 da Lei Municipal nº 281, de 3 de julho de 1992, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Cuité – PB.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência, 14 de junho de 2023, 76º de Fundação e 18ª Legislatur
Registre-se
Publique-se e
Cumpra-se
DAGMANDO LOPES ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Cuité/PB
DECRETO LEGISLATIVO N° 041, DE 14 DE JUNHO DE 2023.
“Dispõe sobre a aprovação das contas da Prefeitura Municipal de Cuité, Estado da Paraíba, relativa ao Exercício Financeiro de 2020 e delibera outras providências”.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Cuité, Estado da Paraíba, de acordo com o dispositivo no art. 13, §§ 1º à 8º da Constituição do Estado, c/c Art. 27, VIII da Lei Orgânica do Município de Cuité, e Art. 237 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cuité,
Faz saber que o Plenário votou o Parecer do Tribunal de contas, expedidos nos autos do Processo Eletrônico TC – 07176/21, referentes as contas da Prefeitura Municipal de Cuité, Estado da Paraíba, relativas ao exercício financeiro de 2020, em 1º VOTAÇÃO por 07 votos favoráveis, 02 abstenções, na 10ª (décima) Sessão Ordinária do 1º (primeiro) Período Ordinário de sessões, realizada no dia 15 de maio de 2023; em 2ª VOTAÇÃO, na 13ª (décima terceira) Sessão Ordinária do 2º (segundo) Período Ordinário de Sessões, realizada no dia 12 de junho de 2023, por 06 votos favoráveis e 02 abstenções, e ela promulga e manda publicar, o seguinte,
D E C R E T O L E G I S L A T I V O:
Art. 1o – Fica mantido o Parecer do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, constante nos autos do Processo TC – 07176/21, que opina pela APROVAÇÃO das as Contas da Prefeitura Municipal de Cuité, Estado da Paraíba, relativas ao exercício financeiro de 2020, sob a responsabilidade do Gestor, o Sr. Charles Cristiano Inácio da Silva, em conformidade com o Art. 31, § 2º da Constituição Federal e Inciso I do Art. 237 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cuité/PB.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de Cuité, Casa Manoel Felipe dos Santos, em 14 de junho de 2023, 76 de Fundação e 18ª Legislatura.
DAGMANDO LOPES ARAÚJO
Presidente da Câmara
IVAN MARTINS DE SOUTO FILHO
Vice – Presidente da Câmara
LUANDSON DE OLIVEIRA PEREIRA
1º Secretário
GÉVITON RAFAEL DA SILVA PIMENTA
2º Secretário
PROSAS CUITEENSES
VEREADOR DAGMANDO LOPES REFORÇA EM SUAS REDES SOCIAIS APELO PARA REDUÇÃO DOS BARULHOS DE FOGOS ARTIFICIAIS NAS FESTAS JUNINAS
O Vereador Dagmando Lopes (CIDADANIA) por meio de sua rede social, o instagram @dagmandolopes, fez um apelo a comunidade cuiteense para comemorar as festividades juninas com mais empatia com o público autista, familiares idosos, animais de estimação que sofrem com o barulho. Além disso, destacou em sua fala a importância de promover uma cultura de celebração inclusiva e harmoniosa. O vereador promoveu diálogo com a comunidade e em sua fala relatou: “Neste São João e São Pedro, peço encarecidamente que evitem o uso de fogos de artifício barulhentos e demonstrem respeito pelos outros.
Além de causarem desconforto a idosos, pessoas com autismo, bebês, animais de estimação e aqueles que sofrem de ansiedade e estresse, eles também podem representar um risco significativo para a segurança.Vamos promover uma cultura de celebração que seja inclusiva e harmoniosa.” A preocupação do vereador consiste em evitar malefícios provocados pelos efeitos sonoros da queima de fogos a pessoas com hipersensibilidade auditiva no transtorno do espectro autista, com destacado, crianças, idosos e pets. Na câmara dos deputados um decreto já define critérios mínimos de segurança dos artefatos, entretanto, ainda relatam ser insuficientes.
EM TRAMITAÇÃO NA CÂMARA DOS DEPUTADOS, O PROJETO DE LEI 220/2023 QUE DISPÕE SOBRE A REGRAS E PROIBIÇÃO EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL SOBRE O COMÉRCIO DE FOGOS E ARTEFATOS QUE EMITAM QUALQUER TIPO DE SOM
O Projeto de Lei 220/23 proíbe, em todo o território nacional, o comércio de fogos e artefatos pirotécnicos que emitam qualquer tipo de som. No Brasil, a queima de fogos de artifício está relacionada a jogos de futebol, eventos públicos e privados, festas juninas, formaturas, entre outros. O texto está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.
Os autores do projeto, deputado Fred Costa (Patriota-MG) e deputado licenciado Delegado Bruno Lima (PP-SP), argumentam que a proibição pretende evitar prejuízos a pessoas, a animais e ao meio ambiente.
Eles explicam que a legislação federal sobre o tema (Decreto-Lei 4.238/42) já estabelece critérios mínimos de segurança como: divisão por classes, quantidade máxima de pólvora, idade mínima para a compra, além de regras para a produção de fogos de artifício. Para eles, no entanto, a norma é insuficiente.
“Nem mesmo todas as precauções legislativas são suficientes para evitar as tragédias ocorridas pelo mau uso dos explosivos”, argumentam no texto que acompanha o projeto. Eles lembram que, no dia 1º de janeiro deste ano, uma turista de 38 anos morreu após ser atingida por um rojão enquanto acompanhava a queima de fogos com sua família, no litoral paulista.
Os autores da proposta acrescentam ainda que os animais podem sofrer com desnorteamento, surdez e até ataque cardíaco.
De acordo com o projeto, o descumprimento da medida será punido conforme a Lei dos Crimes Ambientais, com pena de um a quatro anos de reclusão, e multa.
Tramitação
O Projeto de Lei 220/23 será despachado para análise pelas comissões da Câmara.
Fonte: Agência Câmara de Notícias