1 – RELATÓRIO
Foi encaminhado a essa Comissão de Finanças, Orçamentos e Fiscalização através da Câmara Municipal de Cuité, a Medida Provisória n° 26 de 18 de Janeiro de 2023. Que “Disp6e sobre o reajuste salarial dos servidores públicos municipais no âmbito da administração direta e indireta do Poder Executivo do Município de Cuité e da outras providências.” Para emissão de parecer sobre a sua adequação em relação os materiais orçamentárias.
É sucinto relatório.
Passo a análise.
2 – FUNDAMENTAÇÃO
Durante a análise da Medida Provisória n° 26 de 18 de janeiro de 2023, verificou-se que estabelece em seu Art.1° que a partir de 1° de Janeiro de 2023 o vencimento dos servidores públicos municipais fica reajustado para R$ 1.302,00(mil trezentos e dois reais), e no Parágrafo único o valor diário do salário mínimo correspondente a R$ 43,40 (quarenta e três reais e quarenta centavos). Conforme Anexo com os grupos ocupacionais, cargos e subgrupos.
Destarte, segue o que estabelece a Medida Provisória Presidencial n° 1.143 de 12 de Dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União na mesma data, que define os mesmos valores de reajuste para o salario mínimo de R$ 1.302,00 e o mesmo valor diário do salário mínimo correspondente a R$
43,40.
3 – CONCLUSÃO
Ante o exposto, a Comissão de Finanças, Orçamentos e Fiscalização, OPINA pela APROVAÇÃO da Medida Provisória n° 26 de 18 de Janeiro de 2023, por estar em perfeita consonância com a Medida Provisória Presidencial n° 1 .143 de 12 de Dezembro de 2022, que definiu os valor para o salário mínimo a partir de 10 de janeiro de 2023 de R$ 1.302,00 (mil trezentos e dois reais) e a valor
diário do salário mínimo de R$ 43,40 (quarenta e três reais e quarenta centavos). Outrossim, submeto a apreciação dos demais pares neste plenário.
É o parecer, salvo melhor juízo.
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira em, 13 de março de 2023.
MAURILIO DE MACEDO COSTA
RELATOR
GÉVITON RAFAEL DA SILVA PIMENTA
PRESIDENTE
JOSÉ EVERALDO FLORÊNCIO DE PONTES
MEMBRO