#0e4984

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PARECER DA CCLR – Prestação de Contas do Poder Executivo Municipal
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Cuité/PB
"Casa Manoel Felipe dos Santos"
CNPJ: 10.761.708/0001-19
Prestação de COntas do Poder Executivo Municipal Exercicio 2019 – PARECER DA CCLR

1 -RELATÓRIO

Foi encaminhado a Comissão de Constituição, Legislação e Redação o Oficio n° 277/2023, do Tribunal de Contas do Estado da Paraiba, de 09 de maio de 2023, recebido por esta Comissão de Constituição, Legislação e Redação , desta Casa Legislativa de  Manoel Felipe dos Santos, na data de 15 de maio de 2023, que dispõe sobre a Prestação de Contas do exercicio 2019, do Poder Executivo Municipal de Cuité/PB. E sucinto o relatório. Passamos a análise.

2 -FUNDAMENTAÇÃO

Considerando que, ao bem da verdade, o Municipio vem negociando ou renegociando as dividas contraidas e/ou adquiridas por gestões passadas;

Considerando que, por conta da renegociação de dividas, o municipio saiu do rol dos devedores do CADIN e possibilita a recepção de Emendas Parlamentares;

Considerando que, ao bem da verdade, o Poder Executivo Municipal nunca se esquivou de cumprir exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal;

Considerando que, não restavam recursos públicos e/ou emendas parlamentares de outras gestões

Considerando que, o São João da Serra tem uma peça orçamentária que não prejudica o erário público, nem o andamento de obras e pagamentos de salários de colaboradores;

Considerando que, a maior parte das escolas e creches municipais foram reformadas e/ou reconstruidas;

Considerando a efetivação do Programa Casa Nova, politica pública que beneficia familias de baixa renda do Municipio de Cuité;

Considerando as intervenções realizadas em pontos criticos da Zona Rural, em
periodos chuvosos;

Considerando a criação do Centro de Coleta de Residuos, responsável pelo descarte ambiental correto de material eletrônico;

Considerando que, através da articulação do Poder Executivo Municipal, foram instalados em Cuité/PB as unidades do Banco do Bradesco e Caixa Economica Federal;

Considerando a efetivação do Corpo de Bombeiros Militares;

Considerando a reestruturação da UBS Onaldo Venancio dos Santos;

Considerando a aquisigao de instrumentais cirúrgicos ao Hospital Municipal de Nossa Senhora das Merces, bem como a realização de mais de 350 cirurgias de média e alta complexidade;

Considerando que, uma gestão exitosa com o indice de aprovação  em quase 90% onde até mesmo recuperou legitimidade e respeito por parte dos órgãos juridicos do Estado;

Considerando que, em nenhum momento houve óbice em responder quaisquer que fossem os questionamentos juridicos, sobretudo os que tinha tema o assunto especificado no Oficio supra;

Considerando que, consoante exposto no Processo Eletrônico TC n° 08212/20 do TCE/PB, o Egrégrio Tribunal de Contas recomenda Voto Favoravel a Aprovação da Prestação de Contas, Exercicio 2019, do Municipio de Cuité/PB.

3-CONCLUSÃO

Diante do exposto, OPINO FAVORAVEL A APROVACAO da Prestação de Contas do Municipio de Cuité-PB, exercicio 2019. É o parecer, contudo submeto a deliberação dos demais membros desta Comissão e do Plenário desta Casa Legislativa.

Cuite/PB,16 de maio de 2023.

GERALDO SOUZA LEITE (Cidadania)

Presjd¢nte

IVAN MARTINS DE SOUTO FILHO (Cidadania)

RELATOR

GUSTAVO PALMEIRA SANTOS (PMDB)

MEMBRO

 

 

 

 

 

 

Cuité,
16 de maio, 2023