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PROJETO DE LEI Nº 1.171
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Cuité/PB
"Casa Manoel Felipe dos Santos"
CNPJ: 10.761.708/0001-19
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE CUITÉ EXERCÍCIO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cuité
Vereador Geraldo de Sousa Leite
Excelentíssimos Senhores Vereadores,

É com elevada honra que submeto a apreciação e deliberação para análise de Vossa Excelência e dos Ilustres Vereadores dessa Augusta Casa de Leis, Projeto de Lei Nº 1.171 de 29 de agosto de 2022, que “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE CUITÉ EXERCÍCIO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O Presente Projeto de lei, visa a ajustar o orçamento municipal para inclusão de receitas advindas da cessão onerosa, convênios com o Governo do Estado e da PEC 120 de 05 de maio de 2022, para fazer frente a novas despesas com construção de equipamentos públicos e despesas com pessoal no que diz respeito a nova alteração salarial dos ACS e ACE, realização de capacitação e aquisição de ambulâncias. Assim por este motivo solicitamos a tramitação deste projeto em regime de urgência conforme previsto no Art. 111, §º1 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cuité, bem como Art. 35, §1º da lei Orgânica do Município.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUITÉ – PB, SR. CHARLES CRISTIANO INÁCIO DA SILVA, no uso das suas atribuições Legais e Constitucionais, submete à apreciação da Câmara de Vereadores o seguinte Projeto e Lei:

Art. 1º – Abre ao Orçamento do Município de CUITÉ o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.443.994,00 (Dois milhões, quatrocentos e quarenta e três mil, novecentos e noventa e quatro reais), para fazer face às dotações conforme discriminação abaixo:

2.05 Sec. de Serv Urbanos e Infraestrutura
15.452.2004.1052 Construção de Central de Velório
749 Outras vinculações de transferências
449051.01 Obras e Instalações 288.700,00
Total 288.700,00

2.06 Sec. de Educação
12.361.2001.2065 Manter Programa de Capacitação de Professores
571 Transf. Estado ref. Conv e Inst. Congêneres vinc à Educação
339039.01 Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica 250.000,00
12.365.2001.1020 Construção de Unid. de Educ. Infantil/Creches
571 Transf. Estado ref. Conv e Inst. Congêneres vinc à Educação
449051.01 Obras e Instalações 869.006,00
Total 1.119.006,00

2.08 Fundo Mun de Saúde – Sec Saúde
10.301.2002.2034 Manter Ativ. ASP – Bloco Custeio – Atenção Primária
604 Transf. Gov. Federal relacionados a vencimentos dos ACS e ACE
319011.01 Vencimentos e Vant. Fixas – Pessoal Civil 654.480,00
10.302.2002.1052 Aquisição de Veículo/ambulância

500 Recursos não Vinculados de Impostos
449052.01 Equipamentos e Material Permanente 120.000,00
601 Transf Fundo a Fundo de Rec. do SUS prov. Gov. Federal – Bloco
de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde
449052.01 Equipamentos e Material Permanente 160.000,00
10.305.2002.2039 Manter Ativ Programa de Vig Sanitária e Epidemiológica

604 Transf. Gov. Federal relacionados a vencimentos dos ACS e ACE
319011.01 Vencimentos e Vant. Fixas – Pessoal Civil 101.808,00
Total 1.036.288,00
Total Geral 2.443.994,00

Art. 2º. Os recursos necessários para ocorrer às despesas com o Crédito Especial, aberto pelo artigo anterior, serão constituídos e provenientes da anulação total e/ou parcial de dotações, excesso de arrecadação ou superávit financeiro, de acordo com o artigo 43 parágrafo 1º, da Lei 4.320/64.

Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as modificações oriundas do referido crédito especial na LDO e no PPA vigentes, promovendo a compatibilização das ações propostas na presente Lei.

Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar esta Lei até o limite previsto na Lei na Lei 1.366/21, de 30 de dezembro de 2021, que estima a receita e fixa a despesa do Município de CUITÉ para o exercício de 2022.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cuité – PB, em 29 de agosto de 2022

 

CHARLES CRISTIANO INÁCIO DA SILVA

Prefeito

Cuité,
29 de agosto, 2022