#0e4984

#0e4984

REQUERIMENTO Nº 36/2022
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Cuité/PB
"Casa Manoel Felipe dos Santos"
CNPJ: 10.761.708/0001-19
Implantação e pagamento do Piso Salarial de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate as Endemias, em conformidade com os recursos do Fundo Nacional de Saúde.

REQUERIDO: Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cuité/PB.
Vereador GERALDO DE SOUZA LEITE.
REQUERENTE: Ver. JOSÉ LAELSON ALVES BORGES

ASSUNTO: solicitando a implantação da Emenda Constitucional 120/2022, para implantação e pagamento do Piso Salarial de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate as Endemias, em conformidade com os recursos do Fundo Nacional de Saúde.

Exmo. Senhor Presidente,

O Vereador JOSÉ LAELSON ALVES BORGES, que a este subscreve, no uso de suas atribuições, de acordo com o Regimento Interno desta Casa Legislativa Municipal, ouvido o plenário, REQUER ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Cuité, Vereador Geraldo de Souza Leite, que encaminhe cópia desse expediente a Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal de Administração, solicitando que seja cumprida e implementada no Município de Cuité a Emenda Constitucional na 120/2022, que prevê novo piso salarial aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate a Endemias (ACE).

Requer ainda a implantação da EC 120/22, fazendo previsão orçamentária suplementar a fim de que se cumpra o pagamento do valor de R$ 2.424,00 como vencimento base de todos os ACS e ACE a partir da competência em que a Ministério da Saúde através do Fundo Nacional de Saúde regularizar o repasse deste valor, e ao mesmo tempo fazer saber que a aplicabilidade do texto magno te seus efeitos e vigência a partir do mês de maio de 2022, servindo este valor como base de cálculo para as demais vantagens, como o adicional de Insalubridade, este nos termos do art. 9º-A, § 3º da Lei
Federal 11.350/06 com redação alterada pela Lei Federal 13.342/16, o adicional por tempo de serviço aos que fazem direito entre outros previstos em nossa legislação municipal.

 

Este requerimento se justifica, tendo em vista a aprovação pelo Congresso Nacional, aos 05 de maio do corrente ano, da Emenda Constitucional n° 120/2022, e publicada no Diário Oficial da União no dia 06 de maio de 2022 que estabelece a “responsabilidade da União, […] na política remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitária de saúde e de agente de combate às endemias “, delimitando o piso salarial devido a essas categorias de profissionais de saúde, tão essenciais nesses tempos de pandemia e pós – pandemia.

 

Esperamos que tão logo seja repassado pelo Fundo Nacional de Saúde o novo valor seja por parte da Prefeitura Municipal Efetivado o novo texto magno em respeitos aos direitos conquistados por esses profissionais e estabelecido na Constituição Federal.

 

Sala das Sessões, Casa “Manoel Felipe dos Santos”, Plenário “Maria José de Souto”, em 30 de maio de 2022.

 

JOSÉ LAELSON ALVES BORGES
Vereador – MDB

Cuité,
30 de maio, 2022