#0e4984

#0e4984

EMENDA MODIFICATIVA N° 01/2022
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Cuité/PB
"Casa Manoel Felipe dos Santos"
CNPJ: 10.761.708/0001-19
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DE VALORES COBRADOS E APLICAÇÃO DE PENALIDADES PELA UTILIZAÇÃO DO BEM PÚBLICO AOS PERMISSIONARIOS NOS ART. 4º E ART. 6º.”

O PROJETO DE LEI Nº 1.168, DE 30 DE MARÇO DE 2022.
Autoria do Executivo Municipal

 

Art. 1º – O Art. 4º O PROJETO DE LEI Nº 1.168, DE 30 DE MARÇO DE 2022, passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 4º. A permissão que trata esta lei será exercida de forma onerosa e o preço público mensal a ser cobrado pela utilização do bem será de R$30,00 (trinta reais), podendo ser reajustado anualmente com base nos índices oficiais, mediante decreto.

 

I – O valor estabelecido no caput deste artigo será acrescido de R$ 30,00 (trinta reais) caso o permissionário faça a utilização de equipamentos de refrigeração, tais como: geladeira, frízer, câmara fria, ar condicionado e etc.

 

II – A permissão de uso será cancelada automaticamente quando o permissionário deixar de pagar por 180 (cento e oitenta) dias, consecutivos ou não o preço a ser cobrado pelo uso do espaço público e/ou na hipótese de manter o espaço objeto de permissão sem funcionamento por período superior a 180 (cento e oitenta) dias.”

 

Art. 2º – O Art. 6º O PROJETO DE LEI Nº 1.168, DE 30 DE MARÇO DE 2022, passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 6º. Constatado o descumprimento dessa lei ou termo de permissão através de processo administrativo será aplicada as seguintes penalidades:

 

I – Aplicação de advertência;

II – Suspensão temporária da permissão por 60 dias;

III – Aplicação de multa de um salário mínimo vigente;

IV – Revogação da permissão;

V – Ressarcimento integral de dano causado ao patrimônio público.”

 

Câmara Municipal de Cuité “Casa Manoel Felipe dos Santos”, Plenário “Maria José de Souto” em 02 de maio de 2022.

 

JOSÉ EVANUEL MOREIRA BEZERRA
Vereador (MDB)

 

GUSTAVO PALMEIRA SANTOS
Vereador (MDB)

 

MARIA FRANCISCA DA SILVA
Vereadora (MDB)

 

JOSÉ LAELSON ALVES BORGES
Vereador (MDB)

 

JOSÉ EVERALDO FLORENCIO PONTES
Vereador (PSDB)

 

Cuité,
2 de maio, 2022