A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cuité/PB, usando de suas atribuições legais, conferidas pela Resolução nº 029/2008, que dispõe sobre a adequação do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cuité, propõem para apreciação e deliberação do Plenário deste Poder Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º – O Presidente, Vereadores, Assessores e demais servidores integrantes do quadro de pessoal do Poder Legislativo Municipal, quando se deslocarem, eventualmente, a serviço ou em missão para outra localidade fora da circunscrição do Município de Cuité/PB, farão jus.
Art. 2º-Os valores das diárias serão os constantes do quadro abaixo:
CARGO/FUNÇÃO —-DENTRO DO ESTADO-PARA OUTRO ESTADO
PRESIDENTE ————600,00 ——————800,00
VEREADOR ————–400,00 ——————600,00
ASSESSOR—————-250,00——————-300,00
DEMAIS SERVIDORES-200,00——————-250,00
Art. 3º- Quando o afastamento não exigir pernoite, o valor da diária corresponderá a 50% (cinquenta por cento) da diária integral.
Art. 4° – As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo Municipal.
Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de fevereiro de 2023.
Sala das Sessões, Casa “Manoel Felipe dos Santos”, Plenário Maria José de Souto, em 27 de março de 2023.
DAGMANDO LOPES ARAÚJO
Vereador Presidente
IVAN MARTINS DE SOUTO
Vereador Vice-Presidente
LUANDSON DE OLIVEIRA PEREIRA
Vereador 1º Secretário
GÉVITON RAFAEL DA SILVA PIMENTA
Vereador 2º Secretário