#0e4984

#0e4984

PARECER DA CFOFF – MP
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Cuité/PB
"Casa Manoel Felipe dos Santos"
CNPJ: 10.761.708/0001-19
EMENTA. DISPÕE SOBRE A MODIFICAÇÃO DO ARTIGO 1° DA LEI 1.406 DE 05 DE OUTUBRO DE 2022 O QUAL “DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO PISO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS NO ÂMBITO MUNICIPAL NOS TERMOS DA EMENDA CONSTITUCIONAL N° 120/2022, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Assunto: MEDIDA PROVISÓRIA N° 27 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023.

 

1 – RELATÓRIO:

 

Foi encaminhado a essa Comissão de Finanças, Orçamentos e Fiscalização através da Câmara Municipal de Cuité, a Medida Provisória N° 27 de 27 de Fevereiro de 2023, que “Dispõe sobre a modificação do artigo 1 a da Lei 1.406 de 05 de Outubro de 2022, no qual “Dispõe sobre a fixação do piso dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate as Endemias no âmbito municipal nos termos da Emenda Constitucional n° 120/2022, e da outras providências.” Para emissão de parecer sobre a sua adequação em relação as matérias orçamentárias.

É sucinto relatório.
Passo a analise.

 

2 -FUNDAMENTAÇÃO

 

Durante a análise da Medida Provisória n° 27 de 27 de Fevereiro de 2023, verificou-se que trata-se apenas corrigir um erro redacional que estabelecia no Art.1° da Lei 1.406 de 05 de Outubro de 2022 o valor de R$ 2.424,00 (dois Mil, quatrocentos e Vinte e Quatro reais), como vencimento básico
dos ACS e ACE, no entanto, como o salário base tem reajuste todos os anos esses valores não serão fixos. Neste entendimento, a Medida Provisória n° 27 de fevereiro de 2023 faz a devida modificação no e Art. 10 e fica estabelecido que o vencimento básico mensal dos servidores ocupantes dos cargos de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias não será inferior a 2 (dois) salários mínimos para jornada de 40 horas semanais como prevê a Emenda Constitucional n° 120/2022 publicada em 06 de maio de 2022.

 

3 – CONCLUSÃO

 

Ante o exposto, a Comissão de Finanças, Orçamentos e Fiscalização, OPINA, pela APROVAÇÃO da Medida Provisória n° 27 de 27 de fevereiro de 2023, por estar de acordo com a Emenda Constitucional n° 120/2022, publicada em 06 de maio de 2022. Outrossim, submetemos a apreciação deste plenário.

É o parecer, salvo melhor juízo.

Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira em, 13
de março de 2023.

 

MAURÍLIO DE MACEDO COSTA
RELATOR

GÉVITON RAFAEL DA SILVA PIMENTA
PRESIDENTE

JOSÉ EVERALDO FLORENCIO DE PONTES
MEMBRO

Cuité,
13 de março, 2023