Assunto: MEDIDA PROVISÓRIA N° 27 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023.
1 – RELATÓRIO:
Foi encaminhado a essa Comissão de Finanças, Orçamentos e Fiscalização através da Câmara Municipal de Cuité, a Medida Provisória N° 27 de 27 de Fevereiro de 2023, que “Dispõe sobre a modificação do artigo 1 a da Lei 1.406 de 05 de Outubro de 2022, no qual “Dispõe sobre a fixação do piso dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate as Endemias no âmbito municipal nos termos da Emenda Constitucional n° 120/2022, e da outras providências.” Para emissão de parecer sobre a sua adequação em relação as matérias orçamentárias.
É sucinto relatório.
Passo a analise.
2 -FUNDAMENTAÇÃO
Durante a análise da Medida Provisória n° 27 de 27 de Fevereiro de 2023, verificou-se que trata-se apenas corrigir um erro redacional que estabelecia no Art.1° da Lei 1.406 de 05 de Outubro de 2022 o valor de R$ 2.424,00 (dois Mil, quatrocentos e Vinte e Quatro reais), como vencimento básico
dos ACS e ACE, no entanto, como o salário base tem reajuste todos os anos esses valores não serão fixos. Neste entendimento, a Medida Provisória n° 27 de fevereiro de 2023 faz a devida modificação no e Art. 10 e fica estabelecido que o vencimento básico mensal dos servidores ocupantes dos cargos de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias não será inferior a 2 (dois) salários mínimos para jornada de 40 horas semanais como prevê a Emenda Constitucional n° 120/2022 publicada em 06 de maio de 2022.
3 – CONCLUSÃO
Ante o exposto, a Comissão de Finanças, Orçamentos e Fiscalização, OPINA, pela APROVAÇÃO da Medida Provisória n° 27 de 27 de fevereiro de 2023, por estar de acordo com a Emenda Constitucional n° 120/2022, publicada em 06 de maio de 2022. Outrossim, submetemos a apreciação deste plenário.
É o parecer, salvo melhor juízo.
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira em, 13
de março de 2023.
MAURÍLIO DE MACEDO COSTA
RELATOR
GÉVITON RAFAEL DA SILVA PIMENTA
PRESIDENTE
JOSÉ EVERALDO FLORENCIO DE PONTES
MEMBRO