PROJETO DE LEI N° 0687/2023 – DE 13 DE MARÇO DE 2023
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Cuité/PB
"Casa Manoel Felipe dos Santos"
CNPJ: 10.761.708/0001-19
DENOMINA-SE DE “GIOLICE GOMES DE FARIAS” O CENTRO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO -CAC- NO ÂMBIT0 DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUITÉ-PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Vereador DAGMANDO LOPES ARAÚJO, usando de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 247 e seguintes da Resolução Nº 029/2008, que dispõe sobre adequação do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cuité, propõe para apreciação e deliberação do Plenário deste Poder Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art.1°. Denomina-se de “GIOLICE GOMES DE FARIAS” O CENTRO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO – CAC – NI ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUITÉ/PB, criado pela Resolução N° 016 de 17 de fevereiro de 2023.
Art.2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3°. Revoga-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Cuité/PB, Plenário “Maria José de Souto”, em 06 de março de 2023.
Dagmando Lopes Araújo
– Vereador Presidente –
– Autor da Proposição –