0 Vereador DAGMAND0 LOPES ARAÚJO, usando de suas atribuições legais, conferidas pela Resolução N° 029/2008. que dispõe sobre a adequação do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cuité, propõem para apreciação e deliberação do Plenário deste Poder Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1° – Fica instituída a preferência de aplicação do questionário de verificação Modificada para Autismo em Crianças (M-CHAT), nas unidades de saúde e creches municipais da cidade de Cuité/PB, com o objetivo de prever o rastreamento de sinais precoces do autismo.
Parágrafo Único: M-CHAT: Modified Checklist for Autism in Toddlers (Lista de
Verificação Modificada para Autismo em Crianças)
Art. 2° O questionário esta previsto em anexo único desta lei e devera ser aplicado as crianças entre 16 e 30 meses, com a finalidade de obter um diagnóstico precoce do Transtorno do Espectro Autista.
I – As respostas devem ser “sim” ou “não”;
II – Cada resposta vale 1 ponto, de modo que a pontuação final varia de 0 a 23 e sendo
calculado a partir da soma dos pontos;
Parágrafo Único: 0 questionário deverá ser analisado por profissionais especializados.
Art. 4° O Poder Executivo Municipal determinará a secretaria municipal competente para aplicação e analise do questionário, bem como o direcionamento da criança a um profissional, caso necessite.
Art. 5° 0 Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber.
Art. 6° – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, Casa “Manoel Felipe dos Santos”, Plenário Maria José de Souto, em 20 de março de 2023.
Dagmando Lopes Araújo
– Vereador Requerente –
O presente projeto de lei tem como objetivo a aplicação do questionário de verificação Modificada para Autismo em Crianças (M-CHAT), nas unidades de saúde e creches municipais da cidade de Cuité, visando diagnosticar de maneira precoce sinais do Transtorno do Espectro Autista (TEA). 0 Transtorno do Aspecto Autista ou Autismo e uma sindrome comportamental que tem como principais características a ausência ou pouco desenvolvimento da interação social e comunicação, comportamentos, interesses e habilidade restritos e repetitivos, que podem se manifestar em conjunto ou isoladamente.
Na maioria das vezes o transtorno e diagnosticado em bebes e crianças, mas as condições são permanentes, acompanhado a pessoa por todas as etapas da vida. Caso não seja diagnosticado precocemente pode evoluir para intensidades maiores.
O questionário M-CHAT é um instrumento de triagem, composto por 23 itens, com respostas sim ou não, que pode ser respondido por pais ou responsáveis de crianças entre 16 e 30 meses. Esse relatório é capaz de identificar uma criança com suspeita de autismo, mas o diagnostico só pode ser concluído após exames e o atendimento médico.
É justamente após a aplicação desse questionário que a criança será encaminhada, caso seja averiguado identificadores do autismo, ao especialista e o tratamento acontecer precocemente diminuído os transtornos causados.
Essa proposição esta embasada na Lei N° 13.438 de 2017 que obriga a aplicação de protocolos para facilitar a identificação de transtornos psíquicos em crianças, nas consultas pediátrico de rotina, nos primeiros 16 meses de vida.
O diagnóstico tardio e a consequente intervenção atrasada em crianças com TEA causam prejuízos no seu desenvolvimento global. Este aspecto tardio de diagnóstico tem sido associado diretamente com baixa renda familiar, etnia, pouco estimulo, pouca observação sobre o desenvolvimento das crianças por parte dos pais, profissionais da saúde, educadores e cuidadores.
Deve ser aplicado nos pais ou cuidadores da criança. É autoaplicável e simples, e apresenta alta sensibilidade e especificidade.
A aplicação deste não iria onerar aos cofres públicos, pois possui um baixíssimo custo, não precisa ser administrado por médicos e não causa desconforto aos pacientes, porque são aplicados nos pais ou cuidadores das crianças.
Tendo em vista a importância da matéria para a saúde da população de São Luis, peço o apoio dos nobres colegas para a sua aprovação.
Sala das Sessões, Casa “Manoel Felipe dos Santos”, Plenário Maria José de Souto, em 20 de março de 2023.
Dagmando Lopes Araújo
– Vereador Requerente –