REITERANDO PEDIDO JÁ SOLICITADO E APROVADA POR ESTA CASA, CONCEDER INSALUBRIDADE DE 20% PARA OS AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS E AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cuité/PB.
Vereador DAGMANDO LOPES ARAÚJO
Senhor Presidente,
Apresento a Vossa Excelência, nos termos do Art. 173 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a presente lNDICAÇÃO, a ser encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Cuité, Estado da Paraíba, Sr. Charles Cristiano Inácio da Silva, para determinar o setor competente, reiterando pedido já solicitado e aprovado por esta Casa, conceder insalubridade de 20% para os Agentes de Combates as Endemias e Agentes Comunitários de Saúde.
JUSTIFICATIVA:
Verbal proferida na Tribuna da Casa na presente Sessão.
Sala das Sessões, Casa “Manoel Felipe dos Santos”, Plenário “Maria José de Souto”, em 20 de Março de 2023.