#0e4984

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Semanário Oficial N° 187, de 03 a 07 de Julho de 2023
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Cuité/PB
"Casa Manoel Felipe dos Santos"
CNPJ: 10.761.708/0001-19
Semanário Oficial N° 187, de 03 a 07 de Julho de 2023

PORTARIA N° 628, DE  03 DE JULHO DE 2023.

“Concede Férias Regulamentares e delibera outras providências”.

O Presidente da Câmara Municipal de Cuité, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 281, de 03 de julho de 1992, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Cuité – PB e,

Considerando Requerimento protocolado sob o nº 15/2023 na Presidência da Câmara Municipal de Cuité, em 03 de julho de 2023,

Considerando ainda despacho favorável da Diretora Geral da Secretaria da Câmara Municipal, sobre a possibilidade da concessão;

Considerando finalmente, que o pedido encontra amparo na Legislação Municipal vigente,

R E S O L V E:

Art. 1º – Conceder 30 dias de Férias regulamentares ao Sr. CAIQUE SILVA DINIZ, inscrito no CPF Nº 097.603.024-11, Tesoureiro da Câmara Municipal de Cuité/PB, com exercício e lotação na Tesouraria da Câmara Municipal de Cuité/PB, relativas ao exercício de 2023/2024, a serem gozadas em dois períodos de 15 dias cada.

Parágrafo Único – As férias serão divididas em dois períodos, sendo o primeiro período de 03 à 18 de julho de 2023, a serem gozadas e o segundo período convertido em espécie de 03 à 18 de agosto de 2023, de acordo com o § 2°do Art. 82, da Lei Municipal nº 281, de 03 de julho de 1992, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Cuité – PB.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Presidência, 03 de julho de 2023, 76º Ano de Fundação e 18ª Legislatura.

Registre-se

Publique-se e

Cumpra-se.

 

DAGMANDO LOPES ARAÚJO

Presidente da Câmara Municipal de Cuité/PB


 

PORTARIA N° 629, DE 03 DE JULHO DE 2023.

“Concede Férias Regulamentares e delibera outras providências”.

O Presidente da Câmara Municipal de Cuité, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 281, de 03 de julho de 1992, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Cuité – PB e,

Considerando Requerimento protocolado sob o nº 016/2023, na Diretoria da Câmara Municipal de Cuité, em 03 de Julho de 2023;

Considerando ainda despacho favorável da Diretora Geral da Secretaria da Câmara Municipal, sobre a possibilidade da concessão;

Considerando finalmente, que o pedido encontra amparo na Legislação Municipal vigente,

R E S O L V E:

Art. 1º – Conceder 30 dias de Férias regulamentares ao Sr. DAMIÃO FERREIRA DA SILVA, inscrito no CPF nº 031.895.844-94 e RG 2441878 SSP/PB, ocupante do Cargo em Comissão de Chefe de Setor de Vigilância, nesta Câmara Municipal de Cuité/PB, ao exercício de 2022/2023, a serem gozadas no período de 03 de junho à 1 de agosto de 2023, de acordo com o Art. 82 da Lei Municipal nº 281, de 3 de julho de 1992, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Cuité   PB.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Presidência, 03 de julho de 2023, 76º de Fundação e 18ª Legislatura.

Registre-se

Publique-se e

Cumpra-se

 

DAGMANDO LOPES ARAÚJO

Presidente da Câmara Municipal de Cuité/PB.


PROSAS CUITEENSES

INCENTIVO A MELIPONICULTURA: Vereador Ivanzinho solicita apoio de Luiz Couto para distribuição de colméias de abelhas na zona rural de Cuité

O vereador Ivanzinho de Joventino enviou ofício ao deputado federal Luiz Couto (PT) solicitando apoio e a possibilidade de distribuição de colméias de abelhas sem ferrão para incentivo a Meliponicultura, uma atividade muito proprícia para nossa região, onde já conta com diversas pessoas desempenhando este tipo específico de cultura no município.

meliponicultura é uma tradição no semiárido do Rio Grande do Norte, em especial nas regiões do Mato Grande e no oeste do estado.

Essa atividade é sustentável e auxilia na preservação das espécies vegetais e no equilíbrio biológico dos diferentes biomas brasileiros. A Caatinga do semiárido brasileiro, por exemplo, é o berço de várias espécies de abelhas nativas e sem ferrão.

As questões históricas e culturais fazem com que o mel dessas abelhas desenvolva características terapêuticas e medicinais, que cooperam no tratamento de gripes, resfriados, inflamações na garganta, otite e doenças oftalmológicas.

Fonte: Portal Sebrae / Portal da Serra de Cuité.

Cuité,
7 de julho, 2023