#0e4984

#0e4984

Semanário Oficial N° 179, de 08 a 12 de Maio de 2023
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Cuité/PB
"Casa Manoel Felipe dos Santos"
CNPJ: 10.761.708/0001-19
Semanário Oficial N° 179, de 08 a 12 de Maio de 2023

PORTARIA N° 619, DE 10 DE MAIO DE 2023.

“Concede Progressão Funcional ao servidor municipal e delibera outras providências”.

O Presidente da Câmara Municipal de Cuité, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando Requerimento protocolado na Diretoria sob o nº 06/2023 junto a Presidência desta Câmara Municipal de Cuité, em 13 de abril de 2023, através do Processo nº 006/2023, pelo Servidor Municipal Sr. Adalberto Tavares Dias, ocupante do Cargo de Vigilante, referência VG-007;

Considerando que o servidor requereu Progressão Funcional Horizontal que é a passagem do servidor de um nível para o imediatamente superior na mesma referência, classe e cargo, obedecendo o interstício de 05 (cinco) anos de efetivo exercício na função, para cada progressão conforme o Art. 20 da Lei Municipal nº 1.276, de 28 de fevereiro de 2020;

Considerando finalmente, deferimento da Assessoria Jurídica desta Casa Legislativa,

 

R E S O L V E:

Art. 1º – Conceder PROGRESSÃO FUNCIONAL HORIZONTAL ao Servidor Municipal Sr. ADALBERTO TAVARES DIAS, matricula VG-007, no Cargo de Vigilante, nível V – 20 anos para nível VI – 25 anos, passando da referência AOP2 – V para AOP2 – VI, de acordo com o Art. 21, II, e tabela de remuneração dos cargos do Anexo III da Lei Municipal nº 1.276, de 28 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre o “Plano de Cargos e Carreira dos Servidores efetivos da Câmara Municipal de Cuité, reajusta o valor dos vencimentos e delibera outras providências”.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Presidência, 10 de maio de 2023, 76º anos de Fundação e 18ª Legislatura.

Registre-se

Publique-se e

Cumpra-se

DAGMANDO LOPES ARAÚJO

Presidente da Câmara Municipal de Cuité/PB


PORTARIA N° 620, DE 10 DE MAIO DE 2023.

 

“Concede Progressão Funcional a servidora municipal e delibera outras providências”.

O Presidente da Câmara Municipal de Cuité, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando Requerimento protocolado na Diretoria sob o nº 07/2023 junto a Presidência desta Câmara Municipal de Cuité, em 12 de abril de 2023, através do Processo nº 007/2023, pela Servidora Municipal Sra. Dayse Kaline Souza da Costa, ocupante do Cargo de Auxiliar de Serviço Gerais, referência AG-0011;

Considerando que a servidora requereu Progressão Funcional Horizontal que é a passagem do servidor de um nível para o imediatamente superior na mesma referência, classe e cargo, obedecendo o interstício de 05 (cinco) anos de efetivo exercício na função, para cada progressão conforme o Art. 20 da Lei Municipal nº 1.276, de 28 de fevereiro de 2020;

Considerando finalmente, deferimento da Assessoria Jurídica desta Casa Legislativa,

 R E S O L V E:

Art. 1º – Conceder PROGRESSÃO FUNCIONAL HORIZONTAL a Servidora Municipal Sra. DAYSE KALINE SOUZA DA COSTA, matricula AG-0011, no Cargo de Auxiliar de Serviço Geral, nível V – 20 anos para nível VI – 25 anos, passando da referência AOP1 – V para AOP1 – VI, de acordo com o Art. 21, II, e tabela de remuneração dos cargos do Anexo III da Lei Municipal nº 1.276, de 28 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre o “Plano de Cargos e Carreira dos Servidores efetivos da Câmara Municipal de Cuité, reajusta o valor dos vencimentos e delibera outras providências”.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Presidência, 10 de maio de 2023, 76º anos de Fundação e 18ª Legislatura.

Registre-se

Publique-se e

Cumpra-se

DAGMANDO LOPES ARAÚJO

Presidente da Câmara Municipal de Cuité/PB


PORTARIA N° 621, DE 10 DE MAIO DE 2023.

 

“Concede Progressão Funcional a servidora municipal e delibera outras providências”.

O Presidente da Câmara Municipal de Cuité, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando Requerimento protocolado na Diretoria sob o nº 08/2023 junto a Presidência desta Câmara Municipal de Cuité, em 13 de abril de 2023, através do Processo nº 007/2023, pela Servidora Municipal Sra. Veranilda Venâncio da Silva Macedo, ocupante do Cargo de Auxiliar de Serviço Gerais, referência AG-009;

Considerando que a servidora requereu Progressão Funcional Horizontal que é a passagem do servidor de um nível para o imediatamente superior na mesma referência, classe e cargo, obedecendo o interstício de 05 (cinco) anos de efetivo exercício na função, para cada progressão conforme o Art. 20 da Lei Municipal nº 1.276, de 28 de fevereiro de 2020;

Considerando finalmente, deferimento da Assessoria Jurídica desta Casa Legislativa,

 

R E S O L V E:

Art. 1º – Conceder PROGRESSÃO FUNCIONAL HORIZONTAL a Servidora Municipal Sra. VERANILDA VENÂNCIO DA SILVA MACEDO, matricula AG 009, no Cargo de Auxiliar de Serviço Geral, nível V – 20 anos para nível VI – 25 anos, passando da referência AOP1 – V para AOP1 – VI, de acordo com o Art. 21, II, e tabela de remuneração dos cargos do Anexo III da Lei Municipal nº 1.276, de 28 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre o “Plano de Cargos e Carreira dos Servidores efetivos da Câmara Municipal de Cuité, reajusta o valor dos vencimentos e delibera outras providências”.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Presidência, 10 de maio de 2023, 76º anos de Fundação e 18ª Legislatura.

Registre-se

Publique-se e

Cumpra-se

DAGMANDO LOPES ARAÚJO

Presidente da Câmara Municipal de Cuité/PB


PORTARIA N° 622, DE 10 DE MAIO DE 2023.

 

“Concede Progressão Funcional a servidora municipal e delibera outras providências”.

O Presidente da Câmara Municipal de Cuité, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando Requerimento protocolado na Diretoria sob o nº 009/2023 junto a Presidência desta Câmara Municipal de Cuité, em 13 de abril de 2023, através do Processo nº 007/2023, pela Servidora Municipal Sra. Lucimária Monteiro de Souza, ocupante do Cargo de Auxiliar de Serviço Gerais, referência AG-005;

Considerando que a servidora requereu Progressão Funcional Horizontal que é a passagem do servidor de um nível para o imediatamente superior na mesma referência, classe e cargo, obedecendo o interstício de 05 (cinco) anos de efetivo exercício na função, para cada progressão conforme o Art. 20 da Lei Municipal nº 1.276, de 28 de fevereiro de 2020;

Considerando finalmente, deferimento da Assessoria Jurídica desta Casa Legislativa,

 

R E S O L V E:

Art. 1º – Conceder PROGRESSÃO FUNCIONAL HORIZONTAL a Servidora Municipal Sra. LUCIMÁRIA MONTEIRO DE SOUZA, matricula AG-005, no Cargo de Auxiliar de Serviço Geral, nível V – 20 anos para nível VI – 25 anos, passando da referência AOP1 – V para AOP1 – VI, de  acordo com o Art. 21, II, e tabela de remuneração dos cargos do Anexo III da Lei Municipal nº 1.276, de 28 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre o “Plano de Cargos e Carreira dos Servidores efetivos da Câmara Municipal de Cuité, reajusta o valor dos vencimentos e delibera outras providências”.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Presidência, 10 de maio de 2023, 76º anos de Fundação e 18ª Legislatura.

Registre-se

Publique-se e

Cumpra-se

 

DAGMANDO LOPES ARAÚJO

Presidente da Câmara Municipal de Cuité/PB

 


PORTARIA N° 623, DE 10 DE MAIO DE 2023.

 

“Concede Progressão Funcional a servidora municipal e delibera outras providências”.

O Presidente da Câmara Municipal de Cuité, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando Requerimento protocolado na Diretoria sob o nº 010/2023 junto a Presidência desta Câmara Municipal de Cuité, em 13 de abril de 2023, através do Processo nº 010/2023, pela Servidora Municipal Sra. Iolanda de Sousa Ramos, ocupante do Cargo de Auxiliar de Serviço Gerais, referência AG-004;

Considerando que a servidora requereu Progressão Funcional Horizontal que é a passagem do servidor de um nível para o imediatamente superior na mesma referência, classe e cargo, obedecendo o interstício de 05 (cinco) anos de efetivo exercício na função, para cada progressão conforme o Art. 20 da Lei Municipal nº 1.276, de 28 de fevereiro de 2020;

Considerando finalmente, deferimento da Assessoria Jurídica desta Casa Legislativa,

 R E S O L V E:

Art. 1º – Conceder PROGRESSÃO FUNCIONAL HORIZONTAL a Servidora Municipal Sra. IOLANDA DE SOUSA RAMOS, matricula AG-004, no Cargo de Auxiliar de Serviço Geral, nível V – 20 anos para nível VI – 25 anos, passando da referência AOP1 – V para AOP1 – VI, de acordo com o Art. 21, II, e tabela de remuneração dos cargos do Anexo III da Lei Municipal nº 1.276, de 28 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre o “Plano de Cargos e Carreira dos Servidores efetivos da Câmara Municipal de Cuité, reajusta o valor dos vencimentos e delibera outras providências”.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Presidência, 10 de maio de 2023, 76º anos de Fundação e 18ª Legislatura.

Registre-se

Publique-se e

Cumpra-se

DAGMANDO LOPES ARAÚJO

Presidente da Câmara Municipal de Cuité/PB.


PORTARIA N° 624, DE 10 DE MAIO DE 2023.

 

“Concede Progressão Funcional ao servidor municipal e delibera outras providências”.

O Presidente da Câmara Municipal de Cuité, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando Requerimento protocolado na Diretoria sob o nº 12/2023 junto a Presidência desta Câmara Municipal de Cuité, em 13 de abril de 2023, através do Processo nº 012/2023, pelo Servidor Municipal Sr. Emanuel Ferreira de Souto, ocupante do Cargo de Assistente Administrativo, referência AA-016;

Considerando que o servidor requereu Progressão Funcional Horizontal que é a passagem do servidor de um nível para o imediatamente superior na mesma referência, classe e cargo, obedecendo o interstício de 05 (cinco) anos de efetivo exercício na função, para cada progressão conforme o Art. 20 da Lei Municipal nº 1.276, de 28 de fevereiro de 2020;

Considerando finalmente, deferimento da Assessoria Jurídica desta Casa Legislativa,

 R E S O L V E:

Art. 1º – Conceder PROGRESSÃO FUNCIONAL HORIZONTAL ao Servidor Municipal Sr. EMANUEL FERREIRA DE SOUTO, matricula AA-016, no Cargo de Assistente Administrativo, nível V – 20 anos para nível VI – 25 anos, passando da referência AAD1 – V para AAD1 – VI, de acordo com o Art. 21, II, e tabela de remuneração dos cargos do Anexo III da Lei Municipal nº 1.276, de 28 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre o “Plano de Cargos e Carreira dos Servidores efetivos da Câmara Municipal de Cuité, reajusta o valor dos vencimentos e delibera outras providências”.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Presidência, 10 de maio de 2023, 76º anos de Fundação e 18ª Legislatura.

Registre-se

Publique-se e

Cumpra-se

DAGMANDO LOPES ARAÚJO

Presidente da Câmara Municipal de Cuité/PB.


PORTARIA N° 625, DE 10 DE MAIO DE 2023.

 

“Concede Progressão Funcional ao servidor municipal e delibera outras providências”.

O Presidente da Câmara Municipal de Cuité, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando Requerimento protocolado na Diretoria sob o nº 10/2023 junto a Presidência desta Câmara Municipal de Cuité, em 12 de abril de 2023, através do Processo nº 011/2023, pelo Servidor Municipal Sr. Gladson Fonseca da Silva, ocupante do Cargo de Assistente Administrativo, referência AA-015;

Considerando que o servidor requereu Progressão Funcional Horizontal que é a passagem do servidor de um nível para o imediatamente superior na mesma referência, classe e cargo, obedecendo o interstício de 05 (cinco) anos de efetivo exercício na função, para cada progressão conforme o Art. 20 da Lei Municipal nº 1.276, de 28 de fevereiro de 2020;

Considerando finalmente, deferimento da Assessoria Jurídica desta Casa Legislativa, 

R E S O L V E:

Art. 1º – Conceder PROGRESSÃO FUNCIONAL HORIZONTAL ao Servidor Municipal Sr. GLADSON FONSECA DA SILVA, matricula AA-015, no Cargo de Assistente Administrativo, nível V – 20 anos para nível VI – 25 anos, passando da referência AAD1 – V para AAD1 – VI, de acordo com o Art. 21, II, e tabela de remuneração dos cargos do Anexo III da Lei Municipal nº 1.276, de 28 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre o “Plano de Cargos e Carreira dos Servidores efetivos da Câmara Municipal de Cuité, reajusta o valor dos vencimentos e delibera outras providências”.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Presidência, 10 de maio de 2023, 76º anos de Fundação e 18ª Legislatura.

Registre-se

Publique-se e

Cumpra-se

DAGMANDO LOPES ARAÚJO

Presidente da Câmara Municipal de Cuité/PB.


 

RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO – DISPENSA Nº DV00008/2023

Nos termos dos elementos constantes da respectiva Exposição de Motivos que instrui o processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente a Dispensa de Licitação nº DV00008/2023, que objetiva: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIGITALIZAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DO ACERVO FÍSICO DOS ÚLTIMOS CINCO ANOS (2018 A 2022) DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUITÉ; RATIFICO o correspondente procedimento e ADJUDICO o seu objeto a: FRANCUALDO DE FIGUEIROA VIEIRA SILVA – R$ 17.000,00.

Cuité – PB, 10 de maio de 2023


EXTRATO DE CONTRATO

 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIGITALIZAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DO ACERVO FÍSICO DOS ÚLTIMOS CINCO ANOS (2018 A 2022) DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUITÉ. FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa de Licitação nº DV00008/2023. DOTAÇÃO: 01.031.1001.2001 MANTER ATIV DO PODER LEGISLATIVO 500 Recursos não Vinculados de Impostos 3.3.90.36.01 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA 3.3.90.39.01 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA. VIGÊNCIA: até 31/12/2023. PARTES CONTRATANTES: Câmara Municipal de Cuité e: CT Nº 00019/2023 – 11.05.23 – 46.602.644 FRANCUALDO DE FIGUEIROA VIEIRA SILVA – R$ 17.000,00


 

PROSAS CUITEENSES

VEREADORES PARTICIPAM DE ATIVIDADES DA XII MARCHA DOS LEGISLATIVOS MUNICIPAIS EM BRASILIA

 Além de visitas aos gabinetes e audiências com deputados federais e senadores pela Paraíba, também visitas à algumas instituições e serviços federais, os vereadores tiveram a oportunidade de participar de palestras de marketing, de regimento interno, fortalecimento dos legislativos municipais, nova lei de licitações da reforma tributária e outras. Foi uma semana produtiva, repleta de ocasiões importantes para Cuité considerando demandas encaminhadas e até pronto atendidadas como o retorno da Perícia Médica da agência do INSS de Cuité.

Outras viagens estão agendadas até o final do ano, abrindo oportunidade para demais vereadores que fazem parte do parlamento mirim do município.

Acompanhe as atividades semanais do Legislativo Municipal por meio do Instagram: @camaradecuite

Fonte: Câmara Municipal de Cuité. Site Oficial.


 

 

 

 

 

 

Cuité,
12 de maio, 2023