Criar e institui no calendário oficial de comemorações e festividades do município de Cuité/PB, o dia da consciência ambiental e dá outras providências.
O Vereador IVAN MARTINS DE SOUTO FILHO, usando de suas atribuições legais, conferidas pela Resolução nº 029/2008, que dispõem sobre a adequação do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cuité, propõem para apreciação e deliberação do Plenário deste Poder Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º – Cria e Institui no Calendário Oficial de Comemorações e Festividades do Município de Cuité/PB, o dia da Consciência Ambiental a ser comemorado, anualmente, no dia 22 de dezembro.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogando as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Cuité, Casa “Manoel Felipe dos Santos”, Plenário “Maria José de Souto”, em 08 de agosto de 2022.