O Vereador MAURÍLIO DE MACEDO COSTA, usando de suas atribuições legais, conferidas pela Resolução Nº 029/2008, que dispõe sobre a adequação do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cuité, propõe para apreciação e deliberação do Plenário deste Poder Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1° Fica criado o Plano Municipal de Educação Ambiental, com o objetivo de articular, planejar e promover a universalização gradativa do processo educativo ambiental em seus diferentes formas e esferas. Paragrafo único: A execução do Plano Municipal de Educação Ambiental visa trazer qualidade de vida e promover o bem estar social da população.
Art. 2° O processo educativo ambiental deve, obrigatoriamente, ser objeto da soma de esforços entre o Poder Público e a coletividade, impondo integração para a constituição de valores sociais e humanos no que tange ao respeito, conservação e proteção ao meio ambiente.
Art. 3° A educação ambiental deve, necessariamente, sensibilizar e instruir toda a sociedade para a adoção de praticas voltadas a sustentabilidade em todos os formatos e níveis.
Art. 4°A educação ambiental se dará de maneira formal e não formal.
§ 1° A educação ambiental formal será desenvolvida como prática educativa integrada, continue e permanente em todos os níveis, não devendo ser implantada disciplina específica no currículo de ensino.
§ 2° A educação ambiental não formal compreende ações e praticas educativas voltadas a sensibilização da coletividade sobre as questões ambiental e a sua organização e participação na defesa da qualidade do meio ambiente.
Art. 5° As diretrizes do Plano Municipal de Educação Ambiental serão estabelecidas em conjunto, entre o Poder Público e a sociedade, por reuniões setorizadas, entretanto, tomam-se diretrizes essenciais as seguintes:
I – Proteger o ecossistema terrestre;
II – Promover o respeito a biodiversidade;
III – Incentivar a participação da sociedade civil organizada nos processos de educação ambiental em todos os níveis;
IV – Promover a aproximação das comunidades escolares e da infância com a natureza;
V – Viabilizar a gestão sustentável da água e de saneamento para todos, com ações concretas de orientação para tal finalidade;
VI – Fomentar o desenvolvimento de ações que visem a não poluição e a não degradação dos recursos hídricos disponíveis, tais como o Açude Boqueirão do Cais, barragens, tanques naturais, rios, lagoas, córregos e demais cursos d’água;
VII – Orientar e promover o estimulo a criação de compostagem e hortas comunitárias;
VIII – Fortalecer o desenvolvimento de processos de sensibilização sobre a erradicação da fome e da pobreza, a partir da segurança alimentar, da melhoria da nutrição e da promoção da agricultura sustentável;
IX – Sensibilizar contra o desperdício e o reaproveitamento de alimentos;
X – Viabilizar ações que garantam uma cidade mais resiliente, inclusiva e colaborativa, com fomento a economia criativa e a inovação sustentável;
XI – Projetar e difundir ações voltadas a orientação para novos padrões sustentáveis de produção e de consumo;
XII – Estimular a orientação, divulgação e produção de iniciativas que auxiliem no combate às mudanças climáticas e aos seus impactos;
XIII – Viabilizar o Plano de Arborização municipal;
XIV – Sensibilizar acerca da não geração, da redução, da separação e da reciclagem de resíduos sólidos urbanos;
XV – Elaborar projetos e condições para que se ampliem a geração de renda e as oportunidades a partir do reaproveitamento de resíduos recicláveis gerados no Município de Cuité PB;
XVI – Construir alternativas para o descarte adequado dos diferentes tipos de resíduos;
XVII – Promover o conhecimento sobre a relevância ambiental do gerenciamento integrado de resíduos sólidos urbanos;
XIII – Sensibilizar sobre os prejuízos econômicos, sociais e ambientais causados pelo descarte irregular de resíduos em locais proibidos.
XIX – Estimular uma maior aproximação da sociedade com as praças e as demais áreas verdes e rurais;
XX – Sensibilizar sobre os benefícios das praticas ecológicas em favor da saúde e do desenvolvimento econômico, social e ambiental;
XXI – Incentivar o ciclismo e a prática de caminhadas ecológicas;
XXII- Fomentar a implementação de energias limpas e sustentáveis em âmbito municipal;
Art. 6° Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Casa “Manoel Felipe dos Santos”, Plenário Maria José de Souto, em 13 de março de 2023
Maurílio de Macedo Costa
– Vereador (CIDADANIA) –
– Autor da Proposição –