Art. 1° – Fica prorrogado por mais de 6 (seis) anos o prazo para utilização do terreno doado a Câmara Municipal de Cuité, para construção sede do poder legislativo, nos termos da Lei 789 de 28 de dezembro de 2009.
Parágrafo único: O prazo disposto no caput do artigo primeiro, começa a contar da data da publicação da presente lei, e não sendo efetivamente utilizado o terreno no prazo anteriormente definido o mesmo será revertido automaticamente ao patrimônio municipal.
Art. 2° – Fica ratificado a autorização para doação de terreno medindo 397,45m² para construção da sede do poder legislativo, nos termos da Lei 789 de dezembro de 2009.
Art. 3° – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cuité, 09 de janeiro de 2023.
Charles Cristiano Inácio da Silva
– Prefeito –
MENSAGEM AO PODE LEGISLATIVO SOBRE O PROJETO DE LEI N° 1179 DE 09 DE JANEIRO DE 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cuité
Vereador Dagmando Lopes de Araújo
Excelentíssimo Senhores Vereadores
É com elevada honra que submeto a apreciação e deliberação para análise de Vossa Excelência e dos Ilustres Vereadores dessa Augusta Casa de Leis, Projeto de Lei N° 1176 de 09 de janeiro de 2023, que DISPÕE SOBRE A RENOVAÇÃO DE DOAÇÃO DE TERRENO A CÂMARA DE CUITÉ NOS TERMOS DA LEI 789 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009.
O presente Projeto de Lei, visa viabilizar um imóvel para que a Câmara Municipal de Cuité possa dispor de um local adequado para a construção da sede própria do Poder Legislativo, uma vez que a doação realizada através da Lei 789 de 28 de dezembro de 2009 tinha cláusula condicionante de 6 (seis) anos para realização da construção no qual findou expirando sem que houvesse sido efetivado a construção, dessa forma o presente PL prorroga o tempo para realização da construção por mais 6 (seis) anos e ratifica os termos da doação anteriormente citada.
Além do mais, por se tratar de período de recesso legislativo, solicitamos a convocação de sessão extraordinária para apreciação e votação da matéria em debate.
Cuité, 09 de janeiro de 2023.
Charles Cristiano Inácio da Silva
– Prefeito –