PROJETO DE LEI N° 0644/2022 – DE 18 DE ABRIL DE 2022
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Cuité/PB
"Casa Manoel Felipe dos Santos"
CNPJ: 10.761.708/0001-19
ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 18, DA LEI MUNICIPAL N° 197/1978, E TOMA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O vereador MAURÍLIO DE MACEDO COSTA usando de suas atribuições legais, conferidas pela Resolução N° 0029/2008, que dispõe sobre a adequação do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cuité, propõem para apreciação e deliberação do Plenário deste Poder Legislativo Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1° Fica alterada a redação do Parágrafo Único do artigo 18, de Lei Municipal N° 197/ 1978, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo Ùnico […]
k) No listel de goles (vermelhos), cor simbólica da dedicação, amor-pátio, audácia, intrepidez, coragem, valentia, inscreve-se no topônimo identificador “CUITÉ” em letras argentinas (prateada) ladeadas pelos milésimos “1768” de sua fundação como o início da constrnção de uma capela em louvor a Nossa Senhora das Mercês pelos irmãos Caetano e Simplício Dantas Crreia. E em 25 de janeiro de “1937” sua emancipação política nos termos do Art. 10° da Lei Municipal 99/1936 (NR).
Art. 2° Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário, especialmente no Art. 18.
Sala das Sessões, Casa “Manoel Felipe dos Santos”, Plenário José de Souto, em 18 de abril de 2022.
Maurílio de Macedo Costa
– Vereador (CIDADANIA) –
– Autor da Proposição –