Equiparação de Insalubridade do Gari Coleta e Varrição para 40% (quarenta por cento).
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Cuité/PB.
Vereador GERALDO DE SOUZA LEITE
Senhor Presidente,
Apresento a Vossa Excelência, nos termos do Art. 173 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a presente INDICAÇÃO, a ser encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Cuité, Estado da Paraíba, Sr. Charles Cristiano Inácio da Silva, para determinar o setor competente, ver a possibilidade de se fazer a equiparação de Insalubridade do Gari Coleta e Varrição para 40% (quarenta por cento).
Sala das Sessões, Casa “Manoel Felipe dos Santos”, Plenário “Maria José de Souto”, em 07 de Novembro de 2022.
JOSÉ LAELSON ALVES BORGES
Vereador – MDB
JUSTIFICATIVA:
Verbal proferida na Tribuna da Casa na presente Sessão.